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Foram iniciadas as alterações nos sistemas que realizam operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, conforme previsto na Notícia Siscomex nº 23/2020, já divulgada anteriormente.

Tendo em vista que a implementação dessas alterações impactará diversos serviços, como no caso da Declaração Única de Exportação (DU-E) e outras funcionalidades do módulo CCT, solicitamos que seja encaminhada à ABTI através do e-mail internacional@abti.org.br uma relação de possíveis erros na impressão do MIC DTA, antes que seja obrigatória a apresentação do MIC eletrônico. As informações serão compiladas e cada caso seja estudado junto à Receita Federal.

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Diante de informações recebidas pela ABTI, de que a Vialidad Nacional da Argentina não estaria reconhecendo e aceitando o Acordo Multilateral sobre a Revisão Técnica Obrigatória (RTO), Inspeção Técnica Veicular (ITV) e habilitação dos motoristas, recentemente firmado pelos países Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, a ANTT entrou em contato com o órgão para tratar sobre o impasse.

O que tem ocorrido trata de que transportadores brasileiros que utilizam cegonheiras estão com dificuldades para obter a Autorização Especial de Trânsito – AET por excesso de altura, visto que a Vialidad não tem aceitado o Acordo Multilateral sobre CITV, mesmo que dentro de todos os parâmetros acordados esteja estabelecida a prorrogação da sua validade, tornando-a completamente válida. Com isso, a Agência encaminhou tais considerações ao órgão que agilmente resolveu o problema, informando aos agentes de fiscalização sobre a vigência do Acordo que trata sobre a documentação.

A ABTI agradece a prontidão da Agência e da Subsecretaria de Transporte da Argentina que se mantêm empenhadas em solucionar os mais diversos impasses que surgem no setor.

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A Receita Federal em Foz do Iguaçu, através do Comunicado 10/2020 informa que, com a intenção de contribuir com o combate ao coronavírus e em função da resistência de algumas pessoas em obedecer as marcações, evitar as aglomerações e manter o distanciamento nas dependências do Porto Seco, ficam estabelecidas as seguintes instruções:

Está proibida a entrega concentrada dos documentos de transporte para a saída dos veículos em qualquer ponto neste recinto;
A entrega dos documentos deverá ser efetuada diretamente nos veículos;

O descumprimento de qualquer dessas obrigações ensejará a aplicação das sanções legais cabíveis.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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