Publicada hoje (24/11), Circular SUSEP nº 617 aprova condições gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada e dá outras providências.
Além de aprovar as condições gerais para o seguro como citado acima, a normativa também trata do convênio mútuo entre as sociedades seguradoras, bem como quais suas categorias (representantes e representadas). Desta maneira, fica estabelecido que:
"As sociedades seguradoras brasileiras são:
I - representadas, quando tiverem celebrado convênio mútuo com seguradoras estrangeiras, no âmbito do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, para que estas a representem, em caso de sinistro com veículo brasileiro, ocorrido em seus respectivos países, amparado pelo seguro RCTR-VI-C (ATIT) , contratado em seguradora brasileira; ou
II - representantes, quando tiverem celebrado convênio mútuo com seguradoras estrangeiras oriundas dos países signatários do ATIT, com o objetivo de as representar no caso de sinistro com veículo estrangeiro, ocorrido em território nacional, amparado pelo seguro RCTR-VI-C (ATIT), contratado em seguradora estrangeira".
A Circular SUSEP nº 617 também revoga as Circulares nº 02/1990 e 22/2018, entrando em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.