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A partir deste sábado (13) até o próximo sábado (20), serão realizados serviços de manutenção rotineira em diferentes pontos das rodovias BR-116/RS, BR-290/RS e BR-471/RS.

Os locais contam com sinalização ostensiva, como placas indicativas e cones, visando a segurança e orientação aos usuários. Atenção na BR-290/RS, nos segmentos dos municípios de Rio Pardo e Cachoeira do Sul, nestes locais estão programados bloqueios no sistema "pare e siga" para a realização de serviços de manutenção na pista.

Neste sábado (13), no trecho da BR-116/RS, em São Leopoldo, ocorrem serviços de recuperação do pavimento, no sentido Capital-interior. Também na BR-116/RS, em Camaquã, estão programadas atividades de restauração do pavimento.

Em caso de chuva, os serviços de recuperação de pista serão adiados.

Confira abaixo a programação de cada trecho:

BR-116/RS (trecho metropolitano)

Sábado 13/08 (8h30 às 17h)

- km 243,5 ao km 248 (São Leopoldo) - Serviços de pavimentação, sentido Capital-interior.

(de segunda-feira a sexta-feira - 15 a 19/08) – das 8h30 às 17h

- km 185 ao km 220 (Nova Petrópolis a Dois Irmãos) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e bueiros, em ambos os sentidos;

- km 229 ao km 230 (Dois Irmãos a Ivoti) - Serviços nos acostamentos, sentido Capital-interior;

- km 222 ao km 236 (Dois Irmãos a Estância Velha) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e bueiros, em ambos os sentidos;

- km 244 ao km 254 (São Leopoldo a Sapucaia do Sul) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e valas, em ambos os sentidos.

BR-116/RS (Sul)

(de segunda-feira a sábado - 01 a 06/08 - de acordo com o segmento)

- km 290 ao km 400,5 (Guaíba a Camaquã) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos;

- km 293 ao km 296 (Guaíba) – Serviço de restauração do pavimento no sentido Capital-interior (das 8 às 18 horas/exceto aos domingos);

- km 396 ao km 399 (Camaquã) – Serviço de restauração do pavimento no sentido Capital-interior (das 8 às 18 horas/exceto aos domingos).

BR-290/RS

(de segunda-feira a sábado - 15 a 20/08)

- km 98 ao km 112 (Porto Alegre) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos (das 8 às 18 horas);

– km 206 ao km 207 (Rio Pardo) – Serviços de manutenção na pista com sistema de "pare e siga" (das 7 às 17 horas);

– km 265 ao km 268 (Cachoeira do Sul) – Serviços de manutenção na pista com sistema de "pare e siga" (das 7 às 17 horas);

– km 145 ao km 165 (Eldorado do Sul a Butiá) – Roçada da faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas);

– km 260 ao km 285 (Cachoeira do Sul) – Roçada da faixa de domínio em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas);

– km 260 ao km 290 (Cachoeira do Sul) – Serviços de conservação, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas).

BR-471/RS

(segunda-feira a sábado – 01a 06/08) – das 8h30 às 17h

- km 142,8 ao km 192,7 (Santa Cruz do Sul a Pantano Grande) – Serviços de conservação rotineira e tapa buracos, em ambos os sentidos.​

Fonte: DNTI

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A plataforma de Participação Social do Governo Federal está com consultas públicas abertas à população. Alguns dos temas em discussão são do interesse direto ou indireto do setor de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

O prazo de participação varia de acordo com tema. Até a presente data, o sistema já conta com mais de 1200 sugestões publicadas. Todas participações deverão ser analisadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Para que sejam feitas sugestões nas normativas e resoluções propostas, é preciso ter cadastro no sistema do Gov.br. Após inscrição, o cidadão pode acessar à consulta e adicionar sua opinião em qualquer item proposto.

Confira os itens em consulta pública:

• Consulta sobre a alteração da Resolução CONTRAN nº 948, que estabelece requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos, com destaque para caminhões. Acesse aqui.

• Consulta sobre alteração da Resolução CONTRAN nº 953, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre os requisitos técnicos de fabricação e instalação do protetor lateral para veículos de carga. Acesse aqui.

• Consulta referente à Minuta de Resolução que estabelece requisitos para tanques de combustível líquido e sua instalação em veículos em relação à prevenção de riscos de incêndio, elaborada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Rodoviário (CTVAT). Acesse aqui.

• Consulta sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno de veículos automotores nacionais e importados. Acesse aqui.

• Consulta sobre aprovação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Acesse aqui.

• Consulta para receber sugestões a fim de aprimorar e adequar normativa do CONTRAN, na minuta que revogará a Resolução CONTRAN nº 789, que trata do processo formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Acesse aqui.

• Consulta pública sobre o novo processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Acesse aqui.

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O Ministério da Economia – ME, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou hoje no Diário Oficial da União o Ato Executivo SRRF10 nº10/2022, que Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Porto Mauá.

Fica alfandegado, em caráter precário, por tempo indeterminado, o ponto de fronteira localizado na área urbana do município de Porto Mauá, Rua Uruguai nº 664, no Estado do Rio Grande do Sul, com área total de 35.327 m², observados os termos e condições da legislação aplicável.

Segundo a normativa, no recinto alfandegado poderão ser movimentadas cargas soltas ou unitizadas nas operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; despacho de exportação; e despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

No recinto não serão permitidas operações com:
I. animais vivos;
II. cargas frigorificadas;
III. cargas perigosas ou inflamáveis;
IV. quaisquer outras cargas que exijam cuidados especiais no transporte, movimentação ou manipulação, de acordo com requisitos técnicos, condições operacionais e de segurança definidos por autoridades competentes.

Não serão permitidas a descarga e a armazenagem de mercadorias, salvo em operações de transbordo ou no interesse da fiscalização.

Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código de recinto nº 0.51.19.01-4 ao ponto de fronteira, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Mauá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Veja o Ato Executivo na íntegra, clicando aqui.

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Cep: 97502-360
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