Entre os dias 29 de maio e 02 de junho, haverá restrições para caminhões nas rodovias federais de pista simples de todo o país.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal – PRF, as restrições acontecem por conta do aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO. Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima não haverá restrições.
Confira datas e horários:
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CORPUS CHRISTI |
29/05/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
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30/05/2024 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
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02/06/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
Fonte: PRF
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta terça-feira (28/5), a segunda edição do "Workshop Free Flow", evento voltado para a discussão e apresentação dos resultados do primeiro ano de funcionamento da tecnologia Free Flow. Realizado na sede da ANTT, o workshop abordou a operacionalização dos sistemas, os desafios de implementação e as atividades relacionadas ao processamento das autuações.
Segundo o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o Free Flow traduz o que é o PROREV. O projeto passa profundamente pelas três grandes revoluções propostas pela Agência: regulatória, tecnologia e comportamental. Além disso, promete revolucionar o relacionamento com as rodovias concedidas. "Os resultados são positivos, mas ainda há obstáculos e vamos trabalhar em cima deles. Importante refletirmos sobre as potencialidades do Free Flow, celebrar esses resultados e incentivar que isso aconteça em outras concessões", frisou Vitale.
Em seu pronunciamento, Vitale evidenciou o SandBox Regulatório, que foi a ferramenta de validação para a aplicação do sistema. O Sandbox é um ambiente controlado onde empresas podem testar inovações tecnológicas e que promove a interação com reguladores, reduz riscos, acelera a entrada de produtos inovadores no mercado e desenvolve competências em regulação, inovação, integridade e governança.
Atualmente, o número de rodovias com o sistema Free Flow em operação ainda é limitado. Os únicos pórticos em funcionamento em concessão federal estão na Rio-Santos, sob administração da CCR RioSP. Desde 31 de março de 2023, esses pórticos estão operando como parte de um projeto-piloto para analisar a melhor modelagem antes da possível expansão para outras concessões federais. O período de testes na rodovia é de dois anos. Saiba mais sobre o Free Flow assistindo ao vídeo.
De acordo com o gerente de Regulação Rodoviária da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), Fernando Barbelli Feitosa, quando as discussões sobre o sistema iniciaram, havia muita resistência. "Começamos essa jornada em 2022, havia muito receio sobre a implementação dessa tecnologia, muito se falava numa inadimplência mais de 40% e também que o brasileiro não se adaptaria. Felizmente, o experimento veio para nos mostrar algo totalmente diferente, os usuários se adaptaram à tecnologia e ao que estamos oferecendo, que é segurança, fluidez, entrega pública de um melhor serviço", declarou Feitosa.
Os resultados do primeiro ano de operação do pedágio sem paradas na Rio-Santos foram apresentados pela ANTT, revelando uma receita mensal que ultrapassa os R$ 6,5 milhões desde setembro do ano passado. A inadimplência mensal tem sido inferior a 10%, um patamar consideravelmente menor do que os mais de 20% previstos inicialmente pela ANTT. Segundo Feitosa, em países com o sistema mais maduro, a inadimplência varia entre 4% e 5%. Outro dado importante revelado pelo gerente é de que nenhum acidente foi registrado causado pelas passagens dos pórticos do Free Flow, garantindo o aumento da segurança aos usuários da rodovia.
Confira na íntegra a apresentação
Conforme a diretora presidente da CCR RioSP, Carla Henriques Silva Fornasaro, o primeiro ano do sistema foi muito intenso e de muito comprometimento com a nova forma de cobrança de pedágio. "Esse é um experimento em que as coisas vão acontecendo de uma forma muito rápida. Gostaria de trazer aqui que é um sistema que atribuímos muito sucesso, tem muita tecnologia embarcada. É uma nova forma de cobrança de pedágio no país, é um caminho sem volta. Temos sido buscados por muitas concessionárias para explicar o sistema", declarou a diretora.
Ela também falou sobre a forma que a CCR Rio SP está lidando com o cliente. "Lançamos uma nova responsabilidade para as concessionárias que lidarem, que é tratar o usuário como cliente. Quanto mais conhecermos a pessoa que está conduzindo o veículo, maior garantia de sucesso do sistema", frisou.
O evento proporcionou um espaço de discussão e aprendizado significativo para todos os participantes, destacando a evolução e os desafios da implementação do sistema Free Flow no Brasil.
Veja todas as fotos do evento acessando aqui
Fonte: ANTT
Foto: Rebeca Takechi / AESCOM ANTT
A Receita Federal do Brasil (RFB) está retomando as Avaliações da Qualidade dos Serviços prestados pelas concessionárias dos portos secos, conforme previsto na Portaria RFB 277/22, que define regras para os processos licitatórios e respectivos contratos de concessão de serviços.
Estão sendo avaliados os serviços prestados pela MULTILOG BRASIL S.A. aos seus usuários (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.). O período a ser avaliado é de 1/11/2023 a 30/4/2024.
Esta avaliação deve ser feita através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB, aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; a infraestrutura do porto; condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.
Para preencher o formulário baixe o documento editável clicando aqui.
Os formulários, devidamente preenchidos, podem ser enviados a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, que se compromete em remetê-los à Receita.
Fique atento, pois o prazo limite de envio é até o dia 7 de junho (próxima sexta-feira).
A ABTI ressalta que a entrega do formulário é uma oportunidade para reconhecer o trabalho realizado ou fazer críticas construtivas em relação aos serviços.
Método de avaliação de desempenho
A Portaria RFB 277/22 estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de o permissionário estar submetido, ao longo de toda a execução contratual, a avaliações de desempenho. O não atingimento de um desempenho satisfatório pode resultar na aplicação de multas e implicar, até mesmo, a não renovação ou a caducidade do contrato de permissão.
A avaliação do permissionário ocorrerá em dois aspectos: a qualidade dos serviços (feita pelos usuários) e a execução do contrato (feita por fiscal).