O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha a partir de 2025.
O texto, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), agora vai para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes. Esses são os segmentos que mais empregam na economia.
O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.
Também lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas.
Líder do governo no Senado e relator, Jaques Wagner afirma que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter desoneradas as folhas somente em 2024.
A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais ao benefício. Sem isso, a desoneração, que atualmente está válida, deixará de existir.
Compensação
Estas são, entre outras, algumas das medidas do projeto para compensar a renúncia com a desoneração:
Manifestação do setor
Após sua aprovação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se manifestou enquanto entidade guarda-chuva do setor declarando que a transição gradual proposta no projeto de lei contribuirá para arrefecer os impactos sobre o mercado de trabalho. Por isso, a entidade continuará empenhada no debate e nas articulações para defender os interesses do setor de modo a garantir uma transição justa e equilibrada e com previsibilidade para as empresas do transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroferroviário de passageiros.
A gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, explica que as compensações com vistas a equilibrar a desoneração da folha representam ganhos importantes para o setor de transporte e logística. Entre os dispositivos que visam compensar a renúncia com a desoneração, ela citou a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade do parcelamento da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e das multas com todas as agências reguladoras; esse último caso significa que até mesmo os setores da economia não contemplados com a desoneração poderão pagar as suas multas com descontos no total montante da dívida.
Ademais, o primeiro relatório apresentado pelo Senador Jacques Wagner previa a imposição da manutenção de todas as vagas de emprego das empresas que estiverem enquadradas no modelo tributário da desoneração da folha. A obrigação impedia qualquer tipo de desligamento de empregados, mesmo com a redução gradual da utilização da desoneração pelo empregador. Contudo, após um longo debate em plenário, o texto aprovado trouxe melhorias.
A partir de uma ideia apresentada pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, ao Senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi possível a construção de um acordo para que, durante o período de transição, a empresa que que optar pela desoneração deverá manter, ao longo de cada ano-calendário, 75% do número de empregados verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Fonte: Com informações de G1
Foto: Pedro França/Agência Senado
A Receita Federal divulgou recentemente o Manual do Alfandegamento, que fornece orientações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para obtenção e manutenção do alfandegamento de locais ou recintos.
Este manual visa assegurar que as operações internacionais sejam realizadas com o devido controle aduaneiro. Busca ainda garantir a eficiência e a conformidade nas operações que ocorrem nesses locais.
consolida as normas relacionadas ao assunto e tem como itens principais:
"O novo manual oferece aos intervenientes no Comércio Exterior, estudantes, profissionais afetos ao tema e outros interessados, uma ferramenta de orientação clara e objetiva, com consequente redução de erros, o que beneficia a todos", afirma a Receita.
Confira o material completo no site da Receita pelo link: https://bit.ly/3AAmN0w.
Foto: Divulgação/Receita Federal
A ABTI compartilha com os associados o procedimento necessário para reverter autuações em casos de atraso de chegada de trânsitos aduaneiros na Argentina causado por força maior.
A necessidade de esclarecer o processo surge após a Associação receber notificações de multas emitidas pela aduana de Mendoza, tendo como fato gerador atrasos em trânsitos com chegadas vencidas, sendo o destino das cargas o Chile.
Porém, como é de conhecimento, as fronteiras entre a Argentina e Chile sofrem frequentemente fechamentos devido a condições climáticas extremas. No último ano, foram implementadas operações de órgãos públicos de segurança viária que gerenciam a parada, organização de filas e liberação, para que o trânsito volte ao fluxo normal. Esta gestão é alheia ao setor privado, o que impossibilita qualquer interferência ou alteração.
Em casos como este, em que as multas resultam de atrasos por fechamento dos passos internacionais, ou por motivos alheios à transportadora, é preciso informar os motivos do atraso através do Procedimento "SITA - Muela" (Sistema Informático de Trámite Aduanero - Multinota Electrónica Aduanera), Sub-trâmite "10058 - Justificación de Tránsitos Vencidos".
O documento de Justificação pode ser acessado aqui.
Para conferir o Manual de Operação do sistema Muela clique aqui.