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A ABTI reforça aos operadores que estão oficialmente definidos os procedimentos para que transportadoras brasileiras iniciem operações regulares de transporte internacional terrestre de cargas e passageiros com destino à República Cooperativa da Guiana.

Esse avanço marca a implementação prática do Acordo Internacional de Transporte Terrestre (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.561/2005), permitindo que empresas brasileiras prestem serviços com segurança jurídica e respaldo legal, ampliando mercados e fortalecendo os vínculos econômicos e logísticos entre os dois países. O anúncio foi realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como obter a Licença Complementar na Guiana

Para ingressar na rota Brasil–Guiana, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. Obter a Licença Originária junto à ANTT

    • Transporte de cargas: SUROC / CTRIC – ctric@antt.gov.br
    • Transporte de passageiros: SUPAS / COTIN – cotin@antt.gov.br
  2. Solicitar a Licença Complementar junto ao Ministério do Interior da Guiana, no prazo de até 120 dias após a emissão da Licença Originária.

    • Contato: Sr. Gavin Lewis – Ponto Focal do Acordo Internacional de Transporte Terrestre
    • E-mail: research@moha.gov.gy

Documentos necessários (em português e inglês):

  • Cópia autenticada da Licença Originária (ANTT)
  • Comprovação de regularidade fiscal
  • Seguro contra terceiros com validade internacional
  • Registro da empresa
  • Informações detalhadas do serviço (itinerários, horários, veículos, tipo de carga/serviço)
  • Procuração pública e apostilada, nomeando representante legal na Guiana com plenos poderes

A Associação permanece à disposição dos associados para prestar suporte e orientações no processo de habilitação para operar nesta nova rota.

 

Acesse aqui o documento encaminhado pela Guiana.

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Por meio deste material, a A ABTI busca responder as principais perguntas acerca do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e suas novas regras.

O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído em 2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, é a forma por meio da qual o contratante deve antecipar ao transportador o valor correspondente às despesas com o pedágio considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada.

Assim, o Vale-Pedágio destina-se ao custeio de tarifas de pedágio para o deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas.

P: O PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO SÓ PODE SER FEITO POR MEIO ELETRÔNICO?

R: Sim. Desde janeiro de 2025, o pagamento obrigatório do Vale Pedágio passou a ser 100% digital.

A resolução 6.024/2023 determinou o fim dos cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Assim, embarcadores e transportadores deverão migrar o pagamento do VPO para as TAGs eletrônicas.

P: QUEM PAGA O VALE-PEDÁGIO?

R: O responsável pelo pagamento é sempre o embarcador ou equiparado, que deverá contratar uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), por quem será feito a antecipação dos valores antes do início da viagem.

P: O QUE O TRANSPORTADOR DEVE FAZER PARA SE ADEQUAR?

R: Se o caminhão ainda não tem uma TAG, o transportador deve providenciar e vincular a TAG a uma operadora credenciada.

Se já usa uma TAG, o transportador precisa garantir que a empresa embarcadora faça o pagamento corretamente via sistema eletrônico.

P: AS TAGS GERAM CUSTOS AO TRANSPORTADOR?

R: Para o conceito de vale-pedágio obrigatório, não devem gerar nenhum custo. O fornecimento de vale-pedágio é uma obrigação do embarcador no transporte rodoviário de cargas nacional.

Entretanto, o transportador que já possua uma TAG de alguma fornecedora credenciada poderá receber, quando contratado, o valor do vale-pedágio correspondente. Taxas de manutenção a cargo do prestador de serviço de transporte somente para disponibilização de valores do VPO devem ser consideradas abusivas e ilegais. Somente podem gerar custos ao transportador a contratação de TAGs com serviços adicionais prestados pela FVPO.

Tem mais perguntas??

A ABTI continuará respondendo as principais dúvidas sobre o tema! Entre em contato e nos envie sua pergunta.

comunicacao@abti.org.br

(55) 98156-0000

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Confira o expediente da Receita Federal de Uruguaiana e Foz do Iguaçu durante o feriado de Dia do Trabalho. Ressaltamos que, conforme Portaria MGI nº 3.197/2025, o dia 2 de maio será ponto facultativo, variando conforme decisão de cada unidade.

FOZ DO IGUAÇU

Porto Seco:

01/05/2025 - Sem expediente

02/05/2025 - Sem expediente, mas com liberação de exportação canal verde.

03/05/2025 - Operação normal.

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO

URUGUAIANA

Data Dia da semana ALF/URA Sede Gerenciamento de Risco Porto Seco Rodoviário SACIT - TABR290 Bagagem
01/05/2025 Quinta-feira Sem expediente 24h
02/05/2025 Sexta-Feira Operação normal

 

SÃO BORJA

Data Dia da semana IRF/SBA Sede CUF - Despacho CUF - Bagagem
01/05/2025 Quinta-feira Sem expediente 24h
02/05/2025 Sexta-Feira

ITAQUI

Data Dia da semana IRF/ITQ Sede Porto
01/05/2025 Quinta-feira   Sem Expediente
02/05/2025 Sexta-Feira

Sem Expediente

Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões

QUARAÍ

Data Dia da semana IRF/QUA Sede Aduana
01/05/2025 Quinta-feira Sem Expediente 

8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

02/05/2025 Sexta-Feira

BARRA DO QUARAÍ

Data Dia da semana  

IRF/BQI Sede

01/05/2025 Quinta-feira

8h às 20h

02/05/2025 Sexta-Feira

PORTO XAVIER

Data Dia da semana Sede Porto
01/05/2025 Quinta-feira  Sem Expediente

8h às 12h e das 14h às 18h (expediente)


9h às 11h e das 16 às 18h (atendimento/travessias) 

02/05/2025 Sexta-Feira

Expediente: 08 às 12h e das 14h às 18h
Atendimento/Travessias: 09 às 11h e das 16 às 18h

PORTO MAUÁ

Data Dia da semana Sede Aduana
01/05/2025 Quinta-feira  Sem Expediente

8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões

 
02/05/2025 Sexta-Feira Expediente normal
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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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