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A Federação de Empresas de Navegação Argentina solicitou uma audiência urgente com Sergio Massa. Eles pedem a reversão do aumento do imposto País, pois já estão suspendendo a operação dos navios.

"O recente Decreto 377/23 implica um novo agravamento da equação econômico-financeira dos armadores argentinos. O Imposto por uma Argentina Inclusiva e Solidária (PAÍS) que hoje se aplica à marinha mercante, impacta diretamente na importação em 7,5% nas mercadorias e 25% nos serviços, e isto sem contar os custos de financiamento, que até à data tinham sido suportados pelos armadores, em atenção às condições de pagamento que estão autorizadas", afirmaram em comunicado.

Segundo esses empresários, as novas medidas representam um aumento de aproximadamente 10% nos custos operacionais das empresas. Eles dizem que "isso afeta gravemente sua competitividade".

Assim, perdem espaço em relação a outros modais de transporte como o caminhão, cujo impacto ambiental é maior que o do navio; e por outro lado, para navios estrangeiros.

"O Decreto 377/2023 consagra uma inadmissível e desleal desigualdade entre os serviços de fletes marítimos prestados por empresas estrangeiras (que pagam 7,5% de imposto PAIS) em detrimento da taxa de 25% que os armadores nacionais devem pagar por serviços como o arrendamento de navios ou seguro. Essa diferenciação da alíquota de quase 17,5 pontos do imposto País, coloca o armamento nacional em situação de desvantagem competitiva desleal", acrescentaram.

"Se esta situação injusta e premente não for corrigida de imediato, o sector de navegação não pode assegurar a continuidade das suas operações e infelizmente dentro de 10 dias teremos de começar a parar os navios por falta de pagamento de arrendamentos, seguros ou falta de manutenção. Vale destacar que os navios operados estão conectados ao transporte de combustível tanto para o mercado interno quanto para usinas, e outros transportam insumos e fertilizantes importantes para o agro, por isso sua paralisação acarretaria em um perigo concreto de desabastecimento em um prazo breve".

E advertem que haverá perda de fontes de emprego, e perda de maiores divisas para nosso país, porque os serviços que não possam ser realizados pelas empresas de navegação argentinas serão realizados por empresas estrangeiras que -obviamente- receberão o custo dos fretes no exterior, e tal custo é muito superior ao valor das importações necessárias para uma adequada manutenção da frota de bandeira argentina".

Fonte: Clarín

Foto: Governo da Argentina

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O presidente da Associação, Francisco Cardoso, esteve em Buenos Aires – AR nesta semana, participando de reuniões com diferentes autoridades juntamente com uma comitiva do Rio Grande do Sul, liderada pelo governador Eduardo Leite, em uma missão governamental focada em fortalecer os laços comerciais e institucionais com o país vizinho.

Na oportunidade, Francisco se reuniu com o Embaixador Brasileiro na Argentina, com o Embaixador Argentino no Brasil, com a diretoria da UIA – União Industrial da Argentina, equivalente a CNI brasileira, com a FADEEAC e ATACI, e com a delegação brasileira que contou com empresários, representantes do governo gaúcho e diretores da FIERGS, para tratar sobre as dificuldades em transferir os pagamentos de fretes.

Para uma maior previsibilidade e agilização do processo, o Governador Eduardo Leite encaminhou o pleito das SIRASES ao Embaixador Brasileiro na Argentina e ao Ministro da Economia, Sérgio Massa, que mencionou uma possível liberação das SIRAs e SIRASEs nos próximos dias. Contudo, considerando a situação econômica do país vizinho, a Associação sugere cautela até que seja publicada a informação oficial.

Ainda, é provável que o novo governo argentino tenha que acordar um refinanciamento da dívida com o FMI e promover uma forte desvalorização da moeda. Resumidamente, mesmo com o acordo com o FMI, o cenário permanecerá duvidoso até a posse do novo governo.

A Associação está buscando uma agenda com os representantes do governo brasileiro para reforçar a solicitação de apoio ao setor, contudo, não há como articular uma saída até que sejam tomadas ações mais assertivas e concretas por parte do governo argentino, para o ingresso de dólares.

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Foi publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023 que disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e substitui a IN RFB nº 1.985/2020. Segundo a Receita Federal, as modificações promovem "maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas" e a simplificação operacional do Programa.

Conforme é de conhecimento, o Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é considerado uma ferramenta de facilitação de comércio, prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

No Brasil, a certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir satisfatoriamente riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. A adesão ao programa é voluntária e garante benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

A nova Instrução Normativa que passa a reger o Programa modifica os critérios de certificação, que passam de 18 para 22, e adequa sua nomenclatura para se alinhar ao modelo internacional. Em alinhamento com a normativa internacional da OMA, foi incorporado na nova IN o instituto das ações requeridas. Esse instituto permitirá que, antes da conclusão da análise de certificação, as empresas possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa ainda durante o processo de certificação, o que reduzirá a quantidade de indeferimentos e trará mais economia para o processo.

Outra novidade é o aperfeiçoamento do rito de exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA. A mudança busca detalhar cada etapa da dupla instância recursal administrativa para gerar maior segurança jurídica.

Um ponto que suscitava dúvidas na instrução anterior também foi alterado: houve revisão do percentual mínimo de operações diretas a ser atendido para ingresso e permanência no Programa OEA, reduzido dos atuais 90% (noventa por cento) para 85% (oitenta e cinco por cento), com o intuito de preservar a certificação de operadores cujo volume de operações indiretas pudesse colocar em risco a permanência no Programa.

A nova IN entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2023, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O objetivo da existência desse período de transição é permitir que os participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.

Para mais informações sobre o Programa OEA acesse: https://bit.ly/3OfGu0H

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023 pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

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