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Acontece na próxima quarta-feira (25/04), às 09h, audiência pública para debater a implantação, no Brasil, da patente Mercosul de que tratam a Resolução GMC nº 33/14 e a Resolução Contran nº 729/2018.

O debate sobre a padronização das placas de veículos dos países do Mercosul será realizado pela Comissão de Viação e Transporte (CVT) no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

Para o evento foram convidados:

• Senadora Mirtha Palácios, presidente da Comissão de Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca do Parlamento do Mercosul;
• Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
• Rone Evaldo Barbosa, representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
• Marco Anton Ribeiro, presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Placas de Veículos (ANFAPV);
• Antônio Carlos Gouveia, presidente da Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito (AND); e
• Mário Rodrigues Junior, Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A audiência também contará com representantes do Uruguai e da Argentina para debater o tema.

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O presidente da República, Michel Temer, no uso de suas atribuições, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, admitiu, no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grande Oficial, Noboru Ofugi, chefe da assessoria técnica para o transporte internacional da ANTT, e Marcos Antonio Lima das Neves, assessor técnico para o transporte internacional da ANTT.

A Ordem de Rio Branco é a mais alta condecoração da diplomacia brasileira e homenageia pessoas físicas, jurídicas, corporações militares, instituições civis nacionais ou estrangeiras pelos seus serviços e méritos excepcionais. É composta pelos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. A entrega da comenda se realiza no dia 20 de abril, Dia do Diplomata, que marca o nascimento do Barão do Rio Branco.

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Com o objetivo de facilitar a compreensão acerca da lógica dos códigos de infrações ATIT, informamos o correto procedimento:

O primeiro número representa o nº do Artigo (do Protocolo anexo ao Decreto 5462/05), o segundo a letra (a = 1, passageiros, b = 2, cargas), e os dois números seguintes representam os itens. Exemplo: Código 5203, artigo 5º, letra b, item 3.

Através deste link você encontra a tabela de referência na fronteira, em que contém os códigos e enquadramentos, bem como as ocorrências mais comuns e a legislação aplicável. Ressaltamos que a lista de ocorrências não é exaustiva, no sentido de que podem existir casos não previstos ali.

A ABTI está buscando maiores informações quanto aos demais códigos que ajudem o transportador a entender melhor os autos de infração. Dúvidas devem ser encaminhadas aos e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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