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Na noite desta última quarta-feira, 04, foi realizado no auditório da entidade a segunda edição do curso Teoria e prática de DU-E e manifestação, ministrado pelo representante da Comissária Pibernat, João Luiz.

O evento já é sucesso de público e vem para aprimorar os conhecimentos dos transportadores do transporte rodoviário internacional de cargas, uma vez que visa esclarecer as principais dúvidas do setor sobre o novo processo de exportação, que tem por objetivo uma meta de redução do tempo das exportações.

O treinamento foi realizado pela ABTI em parceria com a Comissária Pibernat e todo valor arrecadado será destinado a uma entidade beneficente do município, escolhida conforme pesquisa aplicada com os participantes a cada edição.

A terceira e última edição que acontecerá no próximo dia 10 de julho, já conta com poucas vagas. Se ainda não fez a sua inscrição e tem interesse em participar, entre em contato através dos e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br ou pelo telefone (55) 3413-2828.

Confira a geleria completa das fotos através do nosso site.

 

 

 

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O Presidente da ABTI, Francisco Cardoso concedeu entrevista ao Jornal do Comércio durante a 20ª edição da TranspoSul, que ocorreu na semana anterior na cidade de Bento Gonçalves.

A entrevista abordou sobre o mercado internacional de cargas, em virtude da greve dos caminhoneiros e da crise cambial na Argentina, um dos principais destinos de produtos manufaturados do Rio Grande do Sul, que impactaram as exportações gaúchas no mês de maio.

Francisco Cardoso manifestou seu otimismo quanto ao futuro da logística entre as nações, e destacou o impacto do custo da ociosidade, visto que as tarifas do transporte rodoviário internacional de cargas são formadas por fatores como distância e tempo de viagem, sendo o maior gargalo a retenção de caminhões em fronteiras com cargas de importação.

Confira abaixo a entrevista completa:

 

 

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Com o objetivo de desburocratizar alguns processos, a ANTT informa que determinados procedimentos foram alterados. Sendo assim, segue abaixo os que passaram por alterações recentes:

Foram estabelecidos os canais específicos de comunicação por público e finalidade:

• Dúvidas sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e habilitação de Operador de Transporte Multimodal – ouvidoria@antt.gov.br – telefone: 166
• Transportadores - cotim@antt.gov.br – telefone: (61) 3410-1233
• Órgãos nacionais - gerar@antt.gov.br – telefone: (61) 3410-1238
• Organismos estrangeiros e envio de autorizações (Modificação de Frota, Modelo A, etc.) - tric@antt.gov.br

Documentos: Respeitadas as normas internacionais, e considerando o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, a documentação que compõe o requerimento poderá ser apresentada em cópia simples, em que pese a exigência da Resolução ANTT nº 1.474/2006. Análise:

• Deferimento parcial – havendo possibilidade clara de atendimento de parte do pedido, será processado o que estiver correto. O que não estiver correto será objeto de pendência, quando for o caso. No caso de modificação de frota, os veículos que não apresentarem pendência serão atendidos de imediato.
• Licença Originária indeferida – a documentação ficará arquivada na ANTT, havendo devolução de documento somente a pedido.
• Prazo – Foram estabelecidos prazo de análise para os diversos tipos de requerimento, por meio da Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002/2017. Informamos ainda que, por força da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, que delega a Superintendência a competência para outorga de Licença Originária/Complementar e habilitar o Operador de Transporte Multimodal, os Superintendentes darão conhecimento à Diretoria Colegiada das Portarias que tratam de matérias delegadas, no prazo de 10 (dez) dias antes de sua publicação. Sendo assim, após a análise da área e manifestação pelo deferimento do requerimento, divulgado no site da Agência, será dada ciência à Diretoria Colegiada e se aguardará o fim do prazo ou a resposta desta, sem prejuízo de uma possível avocação da mesma em processo específico. Dessa forma, sugere-se que as empresas observem a vigência das Licenças/Certificados e solicitem a renovação com antecedência suficiente para evitar o vencimento durante o processo e, consequentemente, a paralisação de suas atividades operacionais. Para renovação de Licença Originária, recomenda-se que o processo de renovação da licença originária seja iniciado com no mínimo 3 (três) meses de antecedência para que se tenha tempo hábil para a renovação da respectiva licença complementar no país de destino.
• Acompanhamento – O interessado poderá acompanhar o andamento da análise do seu requerimento pela internet no endereço https://appweb.antt.gov.br/smdweb/. Neste, estarão informadas, inclusive, eventuais pendências e prazo para sua regularização.

Licença Complementar:

• Procuração Representante Legal – Na renovação de Licença Complementar de empresa estrangeira, não será exigida a reapresentação de procuração do representante legal quando for mantido o mesmo e a já existente no processo estiver em conformidade com a Resolução ANTT nº 1.474/2006. Basta que o representante declare que a procuração permanece inalterada.
• Documentação para renovação – A documentação poderá, no caso de renovação de Licença Complementar, ser encaminhada por e-mail (cotim@antt.gov.br), observando que o deferimento estará condicionado ao cumprimento dos dispositivos normativos.

Cotas: Quando a cota máxima acordada com o Peru for atingida, os requerimentos (Licença Originária e Modificação de Frota) serão retidos e aguardarão em fila até a liberação dessas, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.583/2017.

Observações:

• Todos os documentos estão sendo aceitos em cópia simples (Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
• Modificação de frota: o requerimento deve ainda ser protocolados na ANTT (a fase é de teste no sistema desse requerimento eletrônico pela internet);
• Renovação de Licença Complementar: pode ser feita por e-mail pelo representante que deve anexar todos os documentos inclusive comprovante de pagamento (isso possível por que já existe processo autuado em nome da empresa);
• Sobre a manutenção do histórico de informações na consulta de requerimentos no site, a COTIM afirma que não haveria problema em implementar;
• Assinatura na comunicação de frota (Argentina): foi solicitado à COTIM;
• Modificação de frota de empresa estrangeira: se não houver o recebimento da comunicação pelo Organismo, o representante, de posse de cópia de documentação, pode solicitar a inclusão.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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