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O Sest Senat de Uruguaiana está com novidade na sua grade de cursos, agregando tecnologia à aprendizagem, agora também oferece o Curso de Aperfeiçoamento de Motoristas para Condução Antecipatória Segura com SIMULADOR DE DIREÇÃO. Os cursos estão sendo oferecidos nas datas 20, 27 e 29 de outubro, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h. Para fazer o curso é preciso estar habilitado nas categorias C, D ou E.

Os interessados devem realizar suas inscrições na secretaria de cursos do Sest Senat, de segunda-feira a sexta-feira. Lembrando que os cursos oferecidos pela instituição são gratuitos para trabalhadores do transporte e seus dependentes e, para a comunidade em geral, com preços mais acessíveis.

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A CNT- Confederação Nacional do Transporte, é patrocinadora Exclusive do 1º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, conheça mais sobre esta instituição:

Em 1954, a partir da necessidade de organizar o setor que movimenta a economia do país, foi criada a CNTT (Confederação Nacional de Transportes Terrestres), que, em 1990, passou a chamar-se CNT. Após a mudança na nomenclatura, a entidade passou a desempenhar um papel mais amplo, voltado para a promoção da multimodalidade e do fortalecimento do sistema de transporte e logística.

A entidade busca promover a inovação, transformando e fomentando o setor de transporte. Atualmente, a CNT reúne 30 federações, cinco sindicatos nacionais e oito entidades associadas, o que representa aproximadamente 200 mil empresas de transporte, dois milhões de caminhoneiros e taxistas e mais de três milhões de empregos gerados.

Apoiar o desenvolvimento e representar o setor de transporte e logística é a missão da Confederação. Acesse: www.cnt.org.br e saiba mais sobre esta entidade.

A ABTI agradece imensamente a colaboração para a realização do Congresso!
#juntosseremosmaisfortes #ABT

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Ressaltamos a importância do porte do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT, desde a origem do transporte até a chegada ao destino da carga. O CRT é um documento de porte obrigatório para transporte de cargas internacionais, a partir dele é permitida a liberação dos veículos de cargas nas aduanas dos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT.

De acordo com o Decreto 1866/1996, "A Carta de Porte ou Conhecimento de Transporte é documento fidedigno da existência de um contrato de transporte. A ausência, irregularidade ou perda desse documento não afetará nem a existência nem a validade do contrato de transporte, que continuará submetido às disposições deste Acordo". Sobre a responsabilidade: o transportador será inteiramente responsável pela mercadoria desde o momento que ele a tenha recebido do remetente ou de qualquer terceiro.

Este documento possui três funções delimitadas pelo ATIT, são elas: Contrato da operação de transporte terrestre, recibo de entrega de carga e a obrigação de entregá-la no lugar de destino. Mas, ao mesmo tempo, é a comprovação que o serviço prestado corresponde a uma operação de transporte internacional. O CRT tem validade de 30 dias e deve ser impresso para acompanhar a carga desde a origem até o destino.

O preenchimento dos dados pode ser feito por meio eletrônico, desde que esteja de acordo com o modelo aprovado pela IN Conjunta nº 58/1991.

Confira a Normativa completa em: http://bit.ly/2Cuyjer

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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