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No último dia 24, foi publicado no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 173, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que suspende a vigência das Resoluções 729/2018 e 733/2018, a primeira estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão determinado na Resolução do Mercosul do Grupo Mercado Comum Nº 33/2014 e a segunda inclui regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências.

Confira na íntegra a Deliberação Nº 173/2018.

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Em razão do feriado de finados (02 de novembro), haverá restrições de veículos nas rodovias brasileiras, com o intuito de viabilizar a fluidez do trânsito, prevenir e diminuir o índice de acidentes.

Confira mais detalhes sobre as restrições:

** Para combinações de Veículos de Cargas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

- 01/11 (quinta-feira) das 16h às 22h
- 02/11 (sexta-feira) das 06h às 12h
- 04/11 (domingo) das 16h às 22h.

Fique atento para o próximo feriado (15/10), ele terá restrições no Brasil e na Argentina!

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Informamos que a 10ª Região Fiscal da Superintendência da Receita Federal do Brasil preparou alguns manuais voltados para os transportadores rodoviários que farão trânsito aduaneiro de exportação. Os manuais têm como objetivo orientar os transportadores com relação à execução da atividade denominadas: "manifestação de DAT", "manifestação de dados de embarque" e "unitização de carga".

O manual que trata sobre a DAT - Documento de Acompanhamento de Trânsito, que deve ser usado no trânsito aduaneiro exclusivamente nacional, aborda: o que é a DAT, o momento que deve ser feito o registro do documento, o trânsito aduaneiro neste novo processo de exportação, os pré-requisitos para operação do sistema e algumas orientações sobre a manifestação do documento.

O manual sobre "os dados de embarque do MIC/DTA" que, quando a operação envolver trânsito nacional, substitui o uso do DAT, segue a mesma linha de explicação do anterior, acrescentando somente as informações específicas, como a Solicitação da Autorização para Trânsito.

O último que refere-se ao "registro da unitização de carga", etapa necessária tão somente no caso de a carga ser estufada em contêiner dentro do recinto alfandegado, apresenta a mesma explicação dos demais – adequando as suas necessidades, claro, além de conter informações específicas do documento.

Os manuais estão disponíveis para acesso em: bit.ly/2OUvkm6

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