No último dia 24, foi publicado no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 173, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que suspende a vigência das Resoluções 729/2018 e 733/2018, a primeira estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão determinado na Resolução do Mercosul do Grupo Mercado Comum Nº 33/2014 e a segunda inclui regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências.
Confira na íntegra a Deliberação Nº 173/2018.