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A partir desta terça-feira, 06 de agosto, os trabalhadores do transporte já podem acessar a Carteirinha Digital do Sest Senat. Com ela, o usuário tem mais facilidade no momento de sua identificação em qualquer uma das unidades operacionais distribuídas pelo país. Ela substitui a carteirinha física, o que ajuda o trabalhador em caso de perda ou esquecimento, além de otimizar a vida dos caminhoneiros que estão em trânsito e necessitam fazer uso dos serviços.
Para ter acesso à Carteirinha Digital o usuário precisa estar com o cadastro atualizado no Portal do Cliente.
Lembrando que podem utilizar os serviços do Sest Senat gratuitamente, todos os profissionais do setor de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, além de transportadores autônomos e seus dependentes.

Maiores informações, clique aqui.

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Notícia Siscomex nº 006/2019

A COANA está trabalhando na produção de um novo ato normativo com vigência para a maioria dos recintos, dentre outros operadores, em substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003.

O desenvolvimento do API (Application Programming Interface) para receber os dados enviados pelos recintos será implementado pela Serpro sendo denominado Módulo Recintos no Portal Único.

A centralização de informações aduaneiros no Portal Único está em consonância com o Acordo de Facilitação de Comércio. Sendo assim, o Módulo Recintos visa dar a aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro, consequentemente um processo aduaneiro mais ágil.

Foi realizada a disponibilização antecipada de um documento que não vincula a produção da norma, ou seja, alterações e adequações podem ocorrer no ínterim do desenvolvimento do Serpro. A antecipação visa dar transparência ao processo e permitir que os recintos já iniciem suas análises operacionais, financeiras e de sistemas. Clique aqui para download do documento.

É preciso observar no documento que há partes em negrito as quais se referem a futura parte normativa e partes em itálico as quais buscam descrever e explicitar os eventos e seus atributos.

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A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o EntrepostoIndustrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904 extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir o regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-sped.

Sobre o Recof, trata-se de um regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-sped oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, ao substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Digital Fiscal.

Dentre as mudanças promovidas, além de eliminar a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. Também foram ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal.

As alterações foram feitas após discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. Com a medida, existe a possibilidade de promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas brasileiras.

Fonte: Receita Federal

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