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Aconteceu nesta manhã, no Centro de Fronteira de Paso de los Libres, uma reunião extraordinária com os representantes dos organismos da Área de Controle Integrado – ACI, para coordenar a viabilização do atendimento aos veículos do transporte rodoviário internacional de cargas en lastre de importação e exportação argentina.

Participaram do encontro o coordenador do Centro de Fronteira de Paso de los Libres, Ceferino Alberto Yardin, o coordenador da ACI e chefe do Centro de Fronteira, Alfredo Coutinho, o chefe da Aduana de Paso de los Libres, Pedro Pawluk, o chefe do passo fronteiriço, Cristian Alarcon, o subdelegado da CNRT em Paso de los Libres Juan Legarreta, o coordenador da ACI e delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Claudio Montano, o Auditor Fiscal do Terminal Aduaneiro BR-290, Ricardo Leal, entre outros.

Os organismos presentes acordam em retornar com os cruzes de veículos aos domingos a partir de 18/07/2021. Desta forma, a partir do dia 18 de julho, o horário de funcionamento da fronteira de Paso de los Libres - Uruguaiana será de segunda a sábado das 08h às 21h e aos domingos das 08h às 12h.

Esta foi uma demanda solicitada pela ABTI em diversas reuniões da COLFAC, para o Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças, no âmbito do Mercosul, e para a atual Coordenação do Centro de Fronteira de Paso de los Libres. A medida tende a trazer maior agilidade ao processo, reduzir tempos ociosos e antecipar o retorno de veículos vazios nos finais de semana.

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Segundo a Portaria nº 12/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da 10ª Região Fiscal, publicada no Boletim de Serviço da RFB, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes na 10ª RF serão executadas por servidores da Seção de Fiscalização Aduaneira – SAFIA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).

Portanto, compete à SAFIA da ALF/POA analisar as solicitações de TRTA de todas as transportadoras que tiverem a matriz estabelecida nesta região fiscal. Dessa forma, as Solicitações de TRTA via e-processo não precisam ser encaminhadas para Uruguaiana, podendo ser encaminhadas diretamente para ALF-POA.

Ainda, segundo a normativa, compete aos servidores responsáveis pelas atividades de habilitação e cadastros, respeitadas as atribuições dos cargos:
"I - analisar as solicitações de habilitação no declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020;
II - analisar as solicitações de habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
III- analisar as solicitações de habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007;
IV - confirmar os dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
V - proceder ao cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012; e
VI - proceder ao cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."

Os Processos Digitais ou os Dossiês Digitais de Atendimento com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros de que tratam os incisos I a IV citados acima, poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB e deverão ser movimentados para a equipe TRIAGALFPOARS.

Encerrada a análise dos requerimentos, nos casos em que houver necessidade de exclusão, habilitação ou desabilitação de responsáveis legais nos sistemas de comércio exterior, o Processo Digital ou o Dossiê Digital de Atendimento deverá ser encaminhado ao Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec) da Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) da SRRF10 para atendimento da solicitação.

A Portaria SRRF10 nº12/2021 está em vigor desde março de 2021, para conferir, clique aqui.

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No próximo dia 14 acontecerá a 14ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC, de Foz do Iguaçu. O encontro virtual está marcado para às 10h, na plataforma Teams. Para quem quiser acompanhar a reunião, o link para acesso será encaminhado no dia, mediante solicitação.

Conforme já é de conhecimento, as Reuniões da Colfac buscam pela agilidade e desburocratização do comércio exterior, por meio de discussões entre usuários e órgãos representativos sobre propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, importação e ao trânsito de mercadorias. Desta forma, sendo fundamental a participação de todos, a fim de colaborar nos processos de implementação das disposições que facilitarão a atividade.

Desde o lançamento das reuniões em 2018, a ABTI, como entidade representativa do setor, participa de forma contínua dos encontros de diferentes regiões, encaminhando pautas, debatendo e buscando melhorias nos procedimentos. Por isso, a Associação solicita que seus associados encaminhem sugestões de pautas com justificativas ou material de apoio para o e-mail comunicacao@abti.org.br, até a próxima sexta-feira, 09 de julho.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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