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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 13/2021 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, a partir das 12 horas de hoje, 03 de agosto, haverá bloqueio para trânsito de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca, com duração prevista de 20 dias, para execução de serviços de manutenção.

Desta forma, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:

1- Os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.

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Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à exportação:

Inclusão de produtos no LPCO da Suext
Tendo em vista a edição do Decreto 10.752/2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que, desde 27/07, os produtos listados abaixo passaram a requerer a "Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19":

NCM 3004.90.99: Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

NCM 9018.31.11: Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

NCM 9018.31.19: Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml

NCM 9018.32.19: Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″

Cabe esclarecer que o citado Decreto permite a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido Decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas no Brasil, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a covid-19.

Inclusão de produtos nos TA do Ministério da Defesa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que desde 28/07/2021 a exportação de alguns produtos passou a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa.

O item 1 indica produtos que são controlados pelo referido Órgão Interveniente a posteriori, abrangidos, pois, por Tratamento Administrativo de Mensagem (TA E0187). O item 2 enumera os produtos cuja exportação passa a requerer a emissão da "Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa" (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Portal Siscomex

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alerta os usuários da BR-290/RS que, a partir das 12 horas desta terça-feira (03), o tráfego de caminhões e ônibus será totalmente bloqueado na ponte sobre o Arroio Bossoroca, localizada no km 353,9, entre o entroncamento com a BR-392/RS e o município de Vila Nova do Sul. A intervenção é necessária para a execução de serviços de manutenção da ponte e a restrição de tráfego visa atender a questões de segurança para usuários da rodovia e colaboradores. O bloqueio total para veículos pesados deve permanecer em vigor por um período de 20 dias.

Até a conclusão dos trabalhos, o DNIT sugere como rota alternativa para quem se desloca no sentido Porto Alegre-Uruguaiana e vice-versa, a BR-392/RS e a BR-158/RS, passando por Santa Maria. Outra opção são as BR-153/RS, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito até o retorno à BR-290/RS. Caminhoneiros que se deslocam de Uruguaiana em direção ao Porto de Rio Grande devem seguir pelas BR-158/RS, BR-293/RS e BR-392/RS.

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Para veículos leves, o fluxo permanece com bloqueio parcial, com trânsito em meia pista, orientado por um semáforo. O DNIT alerta que a sinalização dos bloqueios foi reforçada em todos os municípios da região e que não será permitido, em nenhuma hipótese, o tráfego de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca. A ação conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Está sendo verificado com a Receita Federal do Brasil o aumento nos tempos aduaneiros em razão da necessidade de desvio de rota na BR 290. Assim que a ABTI tiver o retorno da RFB referente aos tempos aduaneiros e as rotas alternativas, fará a devida divulgação.

Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT.

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