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Após realizar uma consulta a sua assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados, a respeito da Resolução nº 5.583/2017, a ABTI encaminhou um ofício à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, solicitando um ajuste na aplicação da Resolução nº 5.583/2017, que permita a renovação de frota, sem que isso represente uma perda na capacidade de carga das transportadoras na ligação Brasil/Peru.

Desde o início das negociações entre ambos os países, foi estabelecido o sistema de quotas (cupos) que limitava o tamanho da frota a ser autorizada por cada país signatário. Porém, a soma da capacidade de carga de todos os automotores e implementos habilitados não pode exceder este limite, que desde a última reunião bilateral, foi fixado em 65 mil toneladas.

Até a instituição da norma, a ANTT permitia que as transportadoras habilitadas pudessem indicar sua frota de forma livre. Entretanto, foi identificado que tal situação acarretava, muitas vezes, em um excesso de frota, subutilizada por determinado permisso, o que limitava indevidamente a concorrência, impedindo que novas empresas se habilitassem ao transporte internacional. Diante disso, na tentativa de sanar esse problema, a ANTT publicou a Resolução nº 5.583/2017.

A forma encontrada para estabelecer barreiras para o cadastro de veículos em frota habilitada foi limitar a capacidade de carga de cada empresa em 10% do valor total da cota estabelecida, além de outras medidas e exigências para provar que a empresa estava efetivamente utilizando sua cota para o transporte. Dentre as medidas, destaca-se a instauração de uma fila de espera, tanto para a habilitação como para modificação de frota. A nova Resolução sanou parcialmente o problema concorrencial, mas impactou na renovação de frota.

Após quatro anos da aplicação da Resolução 5.583/17, a necessidade de renovar frota na ligação Brasil-Peru enfrenta limitações impostas pela legislação. A modificação de frota não prevê procedimento especifico para substituição, requer uma exclusão e uma inclusão. Estas inclusões, porém, ficam condicionadas à existência de cota disponível e ausência de outras solicitações de inclusão de frota à frente da solicitante na fila.

Ainda que a transportadora não tenha como objetivo alterar sua capacidade de cotas e sim apenas efetuar a troca de unidades, de qualquer forma deverá aguardar no fim da fila, conforme prevê a Resolução. Diante disso, é possível identificar que a norma limita e desincentiva a renovação da frota para o transporte. O fato ocasiona graves transtornos internos já que a cada renovação ocorre uma súbita redução da capacidade de operação, além da insegurança de quando terá sua frota completa novamente.

Desta forma, a Associação propôs à Agência uma revisão da norma, com o objetivo de manter a competitividade do transporte. A ABTI está confiante que nos próximos dias será dado o atendimento a demanda apresentada.

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou no dia 05/08, a solenidade de apresentação dos novos diretores da ANTT, nomeados pela Presidência da República em 20 de julho e empossados no fim do mês passado. A nova composição é formada por Alexandre Porto Mendes de Souza, Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio e Rafael Vitale Rodrigues, que exercerá o cargo de diretor-geral. Assim, a Diretoria Colegiada da ANTT fica completa, com cinco diretores. Davi Barreto é diretor efetivo desde 2019.

O evento ocorreu na sede da Agência, em Brasília, e foi restrito a um número reduzido de participantes, seguindo os protocolos de saúde previstos na legislação vigente, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Para o novo diretor-geral, Rafael Vitale, a ANTT tem a missão, especialmente, de movimentar e conectar o Brasil: "Comprometimento, lealdade e união são fundamentais para vitória. Com o time cheio de craques da ANTT, precisamos jogar juntos para consolidar o papel institucional da Agência: harmonizar os interesses do Estado, do governo, dos agentes regulados e dos usuários. Será preciso muito diálogo para atingir o equilíbrio do famoso triângulo da regulação e, principalmente, bom senso para a tomada de decisões".

Alexandre Porto, servidor de carreira da casa, também realçou a competência da equipe da ANTT, com a qual vai continuar trabalhando para" garantir decisões técnicas, imparciais, com diálogo e, acima de tudo, buscar promover segurança jurídica e estabilidade regulatória para realização de investimentos que nosso país tanto precisa".

Fábio Carvalho, também servidor efetivo da Agência, afirmou que vai pautar sua atuação em três aspectos: cérebro, coragem e coração: "Cérebro para trabalhar racionalmente e entregar o nosso melhor. Coragem significa fazer o que é certo, não o que é fácil. Ter coragem, como regulador, para mudar o status quo quando necessário. E, por último, trabalhar com coração é se dedicar em prol de um propósito, por acreditar que existe um bem maior".

Guilherme Sampaio, por sua vez, ressaltou que vai atuar com base na "autonomia e independência da Agência, no interesse social, na promoção do desenvolvimento socioeconômico, na qualidade do serviço de transporte, na liberdade de escolha e no estímulo à competitividade". E concluiu: sempre preservando o interesse público.

Por fim, o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Marcelo Sampaio, destacou a importância de ter uma diretoria completa, efetiva, técnica, com toda autonomia e capacidade para entregar tudo que o Brasil precisa para os transportes terrestres. "Estamos consolidando uma agência reguladora forte, com uma agenda robusta e ousada no setor de ferrovias, rodovias, cargas e passageiros. Vamos equilibrar a matriz de transportes do país", assegurou.

A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional de cargas, deseja sucesso a nova diretoria e permanece a disposição para atuar em gestões conjuntas que tenham como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte em âmbito nacional e internacional.

Fonte: ANTT

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O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Noboru Ofugi, enviou aos coordenadores do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" Mercosul, um ofício sobre a Autenticidade dos documentos digitais (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, licença de conduzir e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV). O objetivo da apresentação destas informações é buscar a harmonização nas atividades fiscalizatórias e usufruir do fortalecimento do processo de integração.

O documento foi enviado para Marcos Cesar Farina, do Ministério de Transporte da Argentina, Pablo Labandera, do Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, Pablo Ortiz, do Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile, Juan Jose Maria Vidal Bonín, do Dinatran do Paraguai, Fernando Hugo Cerna Chorres, do Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e Marcelo Castro, do Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.

Na última reunião do SGT-5, ocorrida em junho deste ano, quando discutido o item que trata especificamente do "aperfeiçoamento da Resolução GMC nº 34/19", a delegação do Brasil propôs o envio dos procedimentos necessários para a verificação de autenticidade dos documentos digitais (CNH, licença de conduzir e CRLV), documentos estes disciplinados por normativos do CONTRAN, órgão responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.

A adoção dos documentos eletrônicos já havia sido comunicada aos coordenadores através de ofícios e em reuniões Mercosul, assim como o referido tema também foi apresentado pelo representante do DENATRAN do Brasil na reunião técnica preparatória da LVII reunião ordinária do SGT5-Transporte, ocorrida em maio de 2020 sob a coordenação da Presidência Pro-Tempore do Paraguai.

Ainda assim, para que a fiscalização do transporte entre os países se realize de forma segura e eficiente, a ASINT ressalta a importância do procedimento para a validação dos documentos eletrônicos por meio de sistemas. Com o apoio do DENATRAN, foi desenvolvido um material para garantir que os usuários possam ser guiados por meio de passos fundamentais, alcançando assim as informações que precisam.

Carteira Digital de Trânsito
A CDT, denominada Carteira Digital de Trânsito, é um aplicativo que carrega dois documentos (CNH digital e CRLV) e tem o mesmo valor jurídico dos documentos impressos. O Certificado Nacional de Habilitação digital serve como substituto à Carteira Nacional de habilitação em papel; e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLV, é conhecido popularmente como "documento do veículo". Após configurado o aplicativo, este pode ser utilizado para a identificação pessoal e do veículo, caso um agente de trânsito solicite.

Os documentos podem ser visualizados mesmo sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital. O condutor também pode imprimir estes documentos via aplicativo. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code. Enfim, este app serve para a comprovação do condutor sobre a sua habilitação e o registro do veículo.

Em relação a validação de veracidade do documento, o aplicativo utilizado para esta função é o denominado "App Vio", disponível na Google Play e App Store. Por meio dele, é possível fazer a leitura do código QR e comprovar a autenticidade dos documentos digitais brasileiros (CNH digital e CRLV). Tal aplicativo é gratuito, funciona sem internet, fácil de baixar, configurar e utilizar e está disponível em vários idiomas, principalmente para o espanhol. O funcionamento do "App Vio" se dá pelo seguinte processo:

Confira o material de apoio preparado pelo DENATRAN para apresentar os aplicativos e informar os procedimentos para validação dos documentos: Validação dos documentos digitais de trânsito.

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