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Participe! Reunião SGT Nº 5

Durante esta semana na cidade de Florianópolis/SC será realizada a LII Reunião do Subgrupo de Trabalho SGT Nº 5. Durante os encontros serão tratados aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga e passageiros de ambos os países que fazem parte dos grupos.

A reunião será aberta e permitirá a participação do setor do transporte. ABTI estará sendo representada pelo Presidente Francisco Cardoso e a Gerente Executiva, Gladys Vinci.

Confira maiores informações sobre a reunião:

Data: de 8 a 10 de novembro de 2017
Início: 9h
Local: Magestic Palace Hotel
Endereço: Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos (Beira Mar Norte), 2746.

Assuntos em pauta:

• Harmonização de Procedimentos de Fiscalização de Transporte Internacional por Rodovia;
• Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
• Estudo de tolerâncias em pesos e dimensões de veículos de Transporte.

Temas derivados do Subgrupo N° 3 – "Regulamentos Técnicos y Evolução da Conformidade"/Comissão da Indústria Automotiva:
- Limitador de velocidade
- Cinto de Segurança
- Luzes de Identificação Veicular
- Revisão da RES. GMC N° 35/94 Classificação de Veículos
- Itens de Segurança Veicular

• Identificação Eletrônica de Veículos - RFID.
• Seguros no Âmbito do MERCOSUL.
• Freios ABS em Caminhões e em reboques e semirreboques.

Outros Assuntos:

• Operador Logístico/Operador Econômico Autorizado (OEA);
• Taxa migratória;
• Assuntos aduaneiros.

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Ajustes no sistema DE-WEB

O Sistema DE-WEB está sofrendo atualizações para melhorar o processo de exportação. Apesar de não ter ainda uma data definitiva definida, o desligamento do sistema Siscomex HOD (Cara preta) irá acontecer.

Por isso, insistimos que sejam protocolados os pedidos de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por todas as pessoas físicas que necessitarão acessar ao Sistema Cargas para a emissão do Conhecimento Eletrônico (CE).

Ainda, para aqueles que já possuam o perfil com acesso ao Siscomex Trânsito para emissão do MIC DTA de saída, pedimos que iniciem os lançamentos para verificar possíveis inconsistências.

Algumas rotas e prazos deverão ser cadastrados, por exemplo. A subcontratação exigirá o lançamento das informações do veículo, nos mesmos moldes do MIC DTA de entrada. Por isso, aconselhamos a verificação do estado deste perfil, também, dos subcontratados frequentes.

Reforçamos a importância da contribuição dos transportadores e despachantes para o aperfeiçoamento do processo, esta entidade está encaminhando aos órgãos competentes as sugestões, erros ou dúvidas. Ficaremos à disposição através do e-mail: abti@abti.org.br.

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Avanços podem ocasionar demora

Com a entrada em vigor no dia 31 de outubro da Portaria Coana Nº 54 em todos os recintos alfandegados, zonas primarias ou secundárias, os depositários deverão obrigatoriamente registrar a recepção das mercadorias destinadas à exportação para desembaraço no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Existia um entendimento errado que este registro seria obrigatório exclusivamente às exportações a serem submetidas a despacho aduaneiro com base na Declaração Única de Exportação (DU-E). Segundo o Parágrafo primeiro do artigo segundo a exigência de registro se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.

Com base no exposto, reforçamos o Comunicado desta entidade enviado em 21 de outubro, sobre a necessidade de apresentação de Nota Fiscal por veículo quando transporte em comboio.

Notícia Siscomex Exportação nº 68/2017:

Alertamos que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o loca de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o "transporte em comboio". Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da nota fiscal correspondente a cada veículo (nota "filha") e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.

Ainda, destacamos que um veículo pode transportar mercadorias amparadas por mais de uma Nota Fiscal.

Os procedimentos para pedido de senhas e/ou ingressos nos recintos das principais fronteiras tiveram que ser ajustados para evitar que veículos de exportação fiquem retidos até a recepção no Portal. Todos os envolvidos estão focados em evitar que esta obrigatoriedade não seja mais um gargalo que aumente os custos e tempos logísticos na exportação.

Pelo exposto, recomendamos o cuidado com a qualidade na impressão das Notas Fiscais. Caso o código de barras da NF-e não consiga ser lido, será necessária a digitação dos 44 dígitos da chave de acesso por cada Nota.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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