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Desde setembro deste ano a ABTI é Ponto de Atendimento Safeweb para certificação digital de e-CPF e e-CNPJ. Esta é mais uma facilidade para os associados que possuem valores diferenciados e horários flexíveis, mediante agendamento, em função do sistema.

Qualquer associado poderá beneficiar-se com os descontos oferecidos pela entidade, desde que a certificação seja realizada em um Ponto de Atendimento Safeweb através de um voucher.

Os preços para a tramitação podem variar de acordo com o período de validade e mídias inclusas (cartão ou etoken). Os associados poderão ter um valor diferenciado para os modelos A3 – 3 anos na certificação digital de CPF, e um desconto para todos os casos no e-CNPJ.

Este trabalho é mais uma facilidade que a entidade está oportunizando. Para maiores informações entre em contato pelo e-mail abti@abti.org.br ou através do telefone +55 (55) 3413-2828.

Saiba mais sobre a certificação:

O e-CPF é uma versão eletrônica do CPF que permite realizar operações via internet com a mesma validade jurídica que o documento físico possui. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa que estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil, tendo validade jurídica também.

Documentação para cada uma das certificações:

e-CPF

• Presença física do titular do CPF,
• Apresentar documentos ORIGINAIS.

Documentos necessários:

• Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
*Aconselhamos a levar a CNH que já possui estas informações.

e-CNPJ

• Presença física do responsável pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.

• Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.

Documentos necessários Relativos à pessoa jurídica:

• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
• Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
• Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
• Cartão do CNPJ;
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
• Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF - dispensável se constar no documento de identidade.

Leia Mais

 A Receita Federal do Brasil publicou nesta data no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 1.759 de 13 de Novembro de 2017, trazendo algumas alterações e ajustes na norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Em destaque, duas alterações das 120 incluídas pela IN:

Art. 19. Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.

Art. 21. ....
§ 2º A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação.

Saiba o conteúdo completo e atualizado da Instrução Normativa Nº 680 de 02 de Outubro de 2006.

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A ABTI gostaria de saber o que os transportadores esperam em relação aos serviços prestados pelos recintos alfandegados, quais as ações que devem ser priorizadas, a infraestrutura atende às necessidades, existe agilidade no processo, a informação é suficiente?

O objetivo da pesquisa é entender a real necessidade dos transportadores para que os administradores dos recintos possam atender com a qualidade e agilidade esperada. Os resultados serão encaminhados para as concessionárias e permissionárias dos pontos de fronteira.

As respostas devem ser encaminhadas para o e-mail abti@abti.org.br até o dia 21 de novembro.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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