A Disposición Nº 1059/2017 da Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT), publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017, reajusta, entre outras coisas, o valor tarifário em casos de retenção de veículos de cargas internacionais.
De acordo com o Artículo. 5 do anexo deste decreto, o valor pago pela empresa transportadora internacional de carga, será, como mínimo, o equivalente a 400 litros de diesel, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em moeda local (peso argentino) à vista, conforme a tarifa de combustível da empresa YPF da Capital Federal em Buenos Aires.
Confira na íntegra: Disposición 1059/2017 e ANEXO
Esta entidade está confeccionando um documento que será encaminhado aos organismos competentes entendendo que a taxa é abusiva e em total descumprimento do tratamento isonômico.
Entrará em vigor a Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB), com isso algumas informações que servem de base para operação do Siscomex sofrerão mudanças a partir de 1º de janeiro de 2018.
Foi divulgado pela RFB que o sistema poderá estar indisponível da 00:00 hora do dia 01/01/2018 às 12h de 02/01/2018.
A Portaria trata sobre: extinção e criação de Unidades da Receita Federal do Brasil; alterações de Códigos de algumas Unidades (Tabela 1), bem como as mudanças na jurisdição dos recintos aduaneiros (Tabela 2). Faça o download das tabelas AQUI.
Abaixo destacamos as principais fronteiras.
| Fronteira | Hoje | A partir de 1º de janeiro | ||
| Unidade | Código | Unidade | Código | |
| Uruguaiana/RS | DRF Uruguaiana | 1010900 | ALF Uruguaiana | 1017500 |
| Santana do Livramento/RS | IRF Santana do Livramento | 1015600 | ALF Santana do Livramento | 1017900 |
| Foz do Iguaçu/PR | DRF Foz do Iguaçu | 0910600 | ALF Foz do Iguaçu | 0917500 |
| Corumbá/MS | IRF Corumbá | 0145200 | ALF Corumbá | 0147600 |
A IRF de Corumbá/MS informou que a previsão do sistema voltar ao normal, será somente no dia 03 de janeiro, em razão da necessidade de atualização nas lotações dos servidores.
As portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 553 e 554/2017, publicadas no dia de hoje no Diário Oficial da União, tornam sem efeito as portarias que estabeleciam o cronograma de obrigatoriedade de instalação dos TAGs.
A entidade estará divulgando qualquer possível modificação sobre o assunto. Confira na íntegra:
PORTARIA Nº 553, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 147, de 14 de julho de 2017, que divulgou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 554, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 171, de 18 de agosto de 2017, que alterou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC previsto na Portaria SUROC nº 147, de 14 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os textos citados acima não substituem o documento oficial divulgado no D.O.U