A Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, publicada no último dia 12, estabelece a criação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação. O objetivo da lei é que até 2028 as mortes no trânsito reduzam no mínimo em 50% em relação ao índice atual.
O Plano deverá ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transporte e justiça, prevendo mecanismos de participação da sociedade, campanhas de conscientização, metas, prazos entre outras ações. Cada um dos Estados da Federação e o Distrito Federal terão que atingir metas, fixadas pelo Contran, baseadas nas propostas fundamentadas dos órgão envolvidos, entre eles o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que também deverá realizar consulta ou audiência pública com a sociedade.
As metas definidas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito e o balanço das estatísticas do ano anterior, deverão ser divulgadas oficialmente até o dia 31 de março de cada ano.
A partir de agora a entidade está oportunizando mais um benefício para os seus associados. A Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), oferece cursos de tecnólogo, graduação (bacharelado e licenciatura) e pós graduação com Ensino a Distância (EAD) com descontos exclusivos para a ABTI em qualquer região do país. São mais de 100 opções de cursos autorizados pelo MEC que oportunizam conhecimento, qualificação e formação profissional.
Maiores detalhes sobre a parceria podem ser esclarecidas diretamente com a entidade. As informações completas com a grade de cursos estão disponíveis no site da FAEL www.fael.edu.br
Confira abaixo algumas das vantagens oferecidas pela Faculdade:

Devido as dúvidas em relação a mudança da unidade para Alfândega, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um Comunicado (SEDAD/URA Nº 0001/2018D), esclarecendo algumas modificações:
Apenas processos relativos a tributos internos – IRPF, IRPJ, CSLL, IOF, ITR, IPI, Cide-Combustíveis e contribuições previdenciárias migraram para Santa Maria, os processos aduaneiros continuam sendo tratados pela Alfândega de Uruguaiana.
As retificações de Declarações de Importação (DI) após o desembaraço que não importem restituição de créditos pagos a maior, não mais devem ser solicitadas à Receita Federal, devendo ser realizadas pelo próprio importador, nos termos da IN nº 1759, de 13 de novembro de 2017, que alterou o Art. 45 da IN nº 680/2006.
As retificações de DI após o desembaraço que envolvam restituição de créditos pagos a maior, devem ser protocolizadas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no edifício sede da Alfândega de Uruguaiana, para preparo e análise pela Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata). A operacionalização da restituição e/ou compensação será feita pela unidade de jurisdição do contribuinte.
As retificações de Declarações de Exportação (DE) e de Registros de Exportação (RE) após a averbação, de cargas que não se encontrem no Porto Seco Rodoviário, devem ser protocolizadas no CAC, no edifício sede da Alfândega de Uruguaiana, para tratamento do Saata.
As retificações de DI, DE e RE – inclusive aquelas motivadas por divergência de peso no curso do despacho, seguem o procedimento normal, a cargo do Auditor-Fiscal que preside o procedimento aduaneiro.
Casos especiais não previstos neste comunicado devem ser protocolizados junto ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad), no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, para análise.