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O DNIT informa que, de acordo com o art. 1º da Resolução Nº 2 de 20 de Julho de 2017, a concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET fica vinculada ao pagamento da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito - TEAET. O não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT, ficando o transportador sujeito às penas do artigo 231, inciso III, do CTB.

Já, a TEAET, de acordo com o art. 2º, será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:

a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
§ 1º Nos casos em que a autorização se enquadre em mais de um dos critérios do artigo 2º, será considerado o maior valor dentre os enquadrados para efeito de cobrança.
§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.

Esta resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo este dia 17 de Setembro de 2017.

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No dia 27 de julho, última quinta-feira foi realizada a Reunião dos Transportadores na sede da ABTI. Tendo como pauta principal a Declaração Única de Exportação (DU-E), o encontro reuniu associados da entidade que tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos processos de exportação com a implantação do novo sistema, bem como demais assuntos do transporte internacional.

A reunião foi ministrada pela Gerente Executiva da entidade, Gladys Vinci e contou com a presença dos Diretores da ABTI Luiz Alberto Garcia, José Paulo Silveira e com o Assessor Jurídico da entidade, Dr. Tadeu Campelo. Vinci destacou as principais mudanças que o DU-E irá ocasionar, sendo estas: Eliminação de documentos; Eliminação de etapas processuais; Integração com a Nota Fiscal Eletrônica; Redução em 60% no preenchimento de informações; Automatização da conferência de informações; Guichê único entre exportadores e governo; Fluxos processuais paralelos, sendo que a expectativa de redução é de 40% do prazo médio para exportação.

A Receita Federal do Brasil está realizando testes piloto do novo sistema nas fronteiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Para facilitar o entendimento do processo a RFB disponibilizou um MANUAL de Manifestação de Dados de Embarque. A previsão é que até outubro o sistema atual seja desligado, substituído assim pelo DU-E. É importante ressaltar que para o transportador ter acesso ao novo sistema, terá que possuir cadastro no TRTA, e o certificado digital, tanto na pessoa jurídica (e-CNPJ) como na pessoa física (e-CPF) de quem estiver autorizada a acessar ao sistema. Paulo Cesar Cardoso de Carvalho, Gerente Administrativo do CDL Uruguaiana, esteve presente no encontro e explicou sobre como fazer a certificação digital. Para o e-CPF o documento necessário é o RG e CPF ou CNH emitida a menos de 5 anos. A Câmara de Dirigentes está realizando este trabalho, a pedido da entidade, em horários flexíveis para possibilitar ao setor a atender esta demanda. Em breve, a ABTI também estará prestando este serviço, desta forma facilitando o acesso ao transportador.

A Gerente ainda apresentou os resultados da Reunião Bilateral entre Brasil e Uruguai, que ocorreu em Jaguarão no mês de julho. Na oportunidade a delegação uruguaia compreendeu informações que até então eram equivocadas, como por exemplo a exigência do seguro de danos à carga de terceiro, quando contratado, assim como a obrigatoriedade de certificados de seguro assinados em original ou autenticados. A delegação uruguaia prestou esclarecimentos sobre os corredores de transporte para 25,5 toneladas, visto que os transportadores brasileiros enfrentam dificuldades em operar em determinados trechos. Neste sentido o Uruguai entregou um MAPA com os corredores autorizados para circulação de veículos com eixos triplos de doze pneus e peso de 25,5t.

A ABTI continuará trabalhando na defesa dos transportadores e monitorando os entraves que prejudicam o desenvolvimento do setor. Junto aos órgãos competentes, a entidade desenvolve seu trabalho, visando solucionar toda e qualquer problemática no transporte internacional.

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está em busca de informações para organizar ações que serão levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando a aplicação da Lei nº11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

De acordo com a CNT, desde a entrada em vigor dessa Lei, a Justiça do Trabalho vem afastando o reconhecimento da natureza comercial dos contratos que seguem esta norma e forçadamente declarando a existência de relação trabalhista entre os transportadores autônomos de carga e as empresas transportadoras.

A norma dispõe que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são de natureza comercial, não caracterizando "em nenhuma hipótese", o vínculo de emprego. Contudo, a Justiça do Trabalho tem decidido pelo afastamento da Lei, o que leva as empresas ao pagamento de valores que não condizem com a natureza jurídica do contrato, o que, na maioria dos casos, está inviabilizando a continuidade de atividades das empresas.

Frente a estas questões, a CNT contratou um escritório de advocacia especializado para atuar junto ao STF e defender a estrita aplicação da Lei, frente à atuação da Justiça do Trabalho.

O escritório contratado atuará em duas frentes:

  1. A primeira, em controle concentrado de constitucionalidade, mediante o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e/ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
  2. A segunda, em controle difuso de constitucionalidade, mediante o ajuizamento e acompanhamento de Recursos Extraordinários (RE's) relativamente a acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007.

Para êxito da segunda frente de atuação, as empresas filiadas ao "Sistema CNT", através de suas áreas/departamentos jurídicos, deverão apresentar à Diretoria de Relações Institucionais (DIRI) informações sobre os casos que tramitam no TST e que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, de modo a subsidiar o ajuizamento dos recursos.
A partir das informações enviadas, o escritório contratado pela CNT analisará o cabimento de RE e, caso o diagnóstico seja positivo, elaborará o recurso e assumirá a causa, sendo necessário o substabelecimento pelo patrono original da causa. Nessa fase de atuação há limitação de até 10 (dez) RE's, selecionados dentre os casos encaminhados à DIRI/CNT.

Na seleção das informações a serem encaminhadas à CNT, requer-se dos departamentos jurídicos a observância, no que for possível, das seguintes orientações:

  1. Preferência por acórdãos que, no TRT ou TST, declarem incidentalmente a inconstitucionalidade do Art. 5º da Lei nº 11.442/2007;
  2. Observem todos os requisitos formais da Lei nº 11.442/2007 (registro junto à ANTT acostado aos autos, contrato de frete, CTRC e carta-frete/cartão-frete nos moldes da Resolução ANTT nº 3.658/2011;
  3. Preferência por acórdãos que refiram-se à coexistência entre TACs e motoristas empregados. Importante ressaltar que o acórdão proferido pelo TST deve adentrar o mérito da questão, i.e., acórdão em Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que foi conhecido quanto ao tema do vínculo de emprego.

As informações das empresas devem ser encaminhadas ao e-mail diri@cnt.org.br até dia 15/08.

A entidade fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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