O DNIT informa que, de acordo com o art. 1º da Resolução Nº 2 de 20 de Julho de 2017, a concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET fica vinculada ao pagamento da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito - TEAET. O não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT, ficando o transportador sujeito às penas do artigo 231, inciso III, do CTB.
Já, a TEAET, de acordo com o art. 2º, será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
§ 1º Nos casos em que a autorização se enquadre em mais de um dos critérios do artigo 2º, será considerado o maior valor dentre os enquadrados para efeito de cobrança.
§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
Esta resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo este dia 17 de Setembro de 2017.
No dia 27 de julho, última quinta-feira foi realizada a Reunião dos Transportadores na sede da ABTI. Tendo como pauta principal a Declaração Única de Exportação (DU-E), o encontro reuniu associados da entidade que tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos processos de exportação com a implantação do novo sistema, bem como demais assuntos do transporte internacional.
A reunião foi ministrada pela Gerente Executiva da entidade, Gladys Vinci e contou com a presença dos Diretores da ABTI Luiz Alberto Garcia, José Paulo Silveira e com o Assessor Jurídico da entidade, Dr. Tadeu Campelo. Vinci destacou as principais mudanças que o DU-E irá ocasionar, sendo estas: Eliminação de documentos; Eliminação de etapas processuais; Integração com a Nota Fiscal Eletrônica; Redução em 60% no preenchimento de informações; Automatização da conferência de informações; Guichê único entre exportadores e governo; Fluxos processuais paralelos, sendo que a expectativa de redução é de 40% do prazo médio para exportação.
A Receita Federal do Brasil está realizando testes piloto do novo sistema nas fronteiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Para facilitar o entendimento do processo a RFB disponibilizou um MANUAL de Manifestação de Dados de Embarque. A previsão é que até outubro o sistema atual seja desligado, substituído assim pelo DU-E. É importante ressaltar que para o transportador ter acesso ao novo sistema, terá que possuir cadastro no TRTA, e o certificado digital, tanto na pessoa jurídica (e-CNPJ) como na pessoa física (e-CPF) de quem estiver autorizada a acessar ao sistema. Paulo Cesar Cardoso de Carvalho, Gerente Administrativo do CDL Uruguaiana, esteve presente no encontro e explicou sobre como fazer a certificação digital. Para o e-CPF o documento necessário é o RG e CPF ou CNH emitida a menos de 5 anos. A Câmara de Dirigentes está realizando este trabalho, a pedido da entidade, em horários flexíveis para possibilitar ao setor a atender esta demanda. Em breve, a ABTI também estará prestando este serviço, desta forma facilitando o acesso ao transportador.
A Gerente ainda apresentou os resultados da Reunião Bilateral entre Brasil e Uruguai, que ocorreu em Jaguarão no mês de julho. Na oportunidade a delegação uruguaia compreendeu informações que até então eram equivocadas, como por exemplo a exigência do seguro de danos à carga de terceiro, quando contratado, assim como a obrigatoriedade de certificados de seguro assinados em original ou autenticados. A delegação uruguaia prestou esclarecimentos sobre os corredores de transporte para 25,5 toneladas, visto que os transportadores brasileiros enfrentam dificuldades em operar em determinados trechos. Neste sentido o Uruguai entregou um MAPA com os corredores autorizados para circulação de veículos com eixos triplos de doze pneus e peso de 25,5t.
A ABTI continuará trabalhando na defesa dos transportadores e monitorando os entraves que prejudicam o desenvolvimento do setor. Junto aos órgãos competentes, a entidade desenvolve seu trabalho, visando solucionar toda e qualquer problemática no transporte internacional.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está em busca de informações para organizar ações que serão levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando a aplicação da Lei nº11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
De acordo com a CNT, desde a entrada em vigor dessa Lei, a Justiça do Trabalho vem afastando o reconhecimento da natureza comercial dos contratos que seguem esta norma e forçadamente declarando a existência de relação trabalhista entre os transportadores autônomos de carga e as empresas transportadoras.
A norma dispõe que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são de natureza comercial, não caracterizando "em nenhuma hipótese", o vínculo de emprego. Contudo, a Justiça do Trabalho tem decidido pelo afastamento da Lei, o que leva as empresas ao pagamento de valores que não condizem com a natureza jurídica do contrato, o que, na maioria dos casos, está inviabilizando a continuidade de atividades das empresas.
Frente a estas questões, a CNT contratou um escritório de advocacia especializado para atuar junto ao STF e defender a estrita aplicação da Lei, frente à atuação da Justiça do Trabalho.
O escritório contratado atuará em duas frentes:
Para êxito da segunda frente de atuação, as empresas filiadas ao "Sistema CNT", através de suas áreas/departamentos jurídicos, deverão apresentar à Diretoria de Relações Institucionais (DIRI) informações sobre os casos que tramitam no TST e que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, de modo a subsidiar o ajuizamento dos recursos.
A partir das informações enviadas, o escritório contratado pela CNT analisará o cabimento de RE e, caso o diagnóstico seja positivo, elaborará o recurso e assumirá a causa, sendo necessário o substabelecimento pelo patrono original da causa. Nessa fase de atuação há limitação de até 10 (dez) RE's, selecionados dentre os casos encaminhados à DIRI/CNT.
Na seleção das informações a serem encaminhadas à CNT, requer-se dos departamentos jurídicos a observância, no que for possível, das seguintes orientações:
As informações das empresas devem ser encaminhadas ao e-mail diri@cnt.org.br até dia 15/08.
A entidade fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto!