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O SEST SENAT lançou na quarta-feira (16/10), a pedra fundamental de suas novas instalações em Lajeado (RS), na av. dos Ipês 1841, bairro Jardim Botânico. A unidade terá capacidade para realizar até 53 mil atendimentos de treinamento e de saúde por ano, gerando até 35 empregos diretos. O 2º vice-presidente da ABTI, Francisco Cardoso, que também atua como presidente do Conselho Regional do SEST SENAT no RS, afirmou tratar-se de um investimento de R$ 20 milhões para sua construção e instalações de equipamentos para seu funcionamento.

O diretor da ABTI Valmor Scapini também esteve presente na solenidade, que contou ainda com participação de outros empresários do setor de transporte e do prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo.

A nova unidade vai expandir os serviços prestados aos trabalhadores do transporte e comunidade no Vale do Taquari, que hoje já atende no bairro Santo André, em anexo ao Posto do Arco. Com as obras, o local terá novo espaço que abrigará um centro de formação profissional com salas de aula, cabine com simulador de direção para treinamento de motoristas de ônibus, de caminhão e van, e laboratório de informática, contando também com centro de promoção social, que ofertará serviços de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição, além de um espaço multiuso para eventos e uma área de esporte com campo de futebol.

O SEST SENAT atende as empresas de transporte e autônomos, com foco nos seus trabalhadores e dependentes, bem como a comunidade na qual está inserida. Na região de Lajeado atuam 10 mil trabalhadores do setor.

O investimento na expansão das unidades de Lajeado e Ijuí e as novas unidades em construção em Novo Hamburgo, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Porto Alegre (Porto Seco), além da reforma da unidade do bairro Humaitá em Porto Alegre, exigirão investimentos de R$ 150 milhões.

Até o final de 2025, serão 17 unidades em funcionamento no RS. A ABTI parabeniza a atuação e esforço do Sistema Transporte (CNT – SEST SENAT - ITL) em trabalhar pela reconstrução do Rio Grande do Sul, com ênfase nas regiões mais atingidas pelas enchentes.

Com informações de Fetransul

Foto: Fetransul

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu solicitação da ABTI para que fosse informado oficialmente às autoridades dos estados partes do Mercosul a validade da chamada "placa antiga" nos documentos de porte obrigatório e a possibilidade de conversão dos caracteres alfanuméricos para a "placa Mercosul", de acordo com a norma vigente.

O pedido foi feito após a Associação receber informação de transportadores sobre casos em que, durante a fiscalização dos veículos no exterior, houve cobrança para que os documentos de porte obrigatório que possuem as placas dos veículos (CITV e certificados de apólices de seguro, por exemplo) emitidos antes da alteração de placa pelo Departamento de Trânsito, sejam reemitidos com a placa veicular atualizada.

Ou seja, caso a inspeção tenha acontecido anteriormente a troca da placa para o "modelo Mercosul" o transportador necessitaria passar novamente pelo processo de inspeção para emitir um certificado com este dado atualizado. Essa ação, contudo, implica em custo adicional de valor e tempo para os transportadores.

Conforme a solicitação, a ANTT demandou aos órgãos estrangeiros a divulgação interna da Resolução CONTRAN 969/22, que em seus anexos apresenta a equivalência dos números para letras e detalha a tabela de conversão para que seja reconhecida a placa antiga dentro do modelo atual.

A ABTI ressalta ainda entender a importância dos documentos obrigatórios citados e da correção de suas informações, porém a veracidade da placa é algo que pode ser verificado em outros documentos complementares, como o FAX de modificação de frota emitido pela própria ANTT, onde está presente a comprovação de alteração do formato da placa, de forma que reforçamos aos transportadores a importância de portar esse FAX durante as prestações de serviço para evitar transtornos semelhantes por conta de dados facilmente comprováveis.

A Associação também agradece a prontidão da ANTT em atender este pleito e buscar solucionar a questão.

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A Receita Federal publicou um comunicado informando aos contribuintes sobre o prazo final de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão ao Programa teve início a partir do dia 1º de abril de 2024 e se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. O Programa Litígio Zero é um serviço de transação tributária que possibilita ao contribuinte a resolução de litígios administrativos e a regularização de sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Poderão aderir ao Programa, as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

O Programa envolverá:

  1. Possibilidade de parcelamento, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação e Edital; e

  2. Oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Segundo o comunicado, são previstas vantagens para o contribuinte quitar as dívidas tributárias, podendo ser a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Além disso, há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa e regularizar sua situação fiscal perante a RFB deverão acessar a página de Transação Tributária, onde estão detalhados os requisitos, modalidades e orientações.

Fonte: CNT

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

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