A ABTI compartilha as alterações informadas por unidades da Receita Federal e da concessionária Multilog nos horários de expediente durante os feriados nacionais de novembro: 15/11 - Proclamação da República e 20/11 - Dia Nacional da Consciência Negra. Confira abaixo:
MULTILOG JAGUARÃO: não haverá expediente. Portaria aberta 24 horas.
MULTILOG SANTANA DO LIVRAMENTO: portaria disponível das 06h00 às 00h00.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU
Nos dias 02/11 (Finados), sábado, 15/11 (Proclamação da República), sexta-feira, e 20/11, quarta-feira, não haverá operação no Porto Seco de Foz do Iguaçu.
Multilog Foz do Iguaçu: Sem expediente; portaria 24h para ingresso de veículos e senhas de exportação.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA
2/11: Sem expediente no Porto Seco. Atendimento das 8h às 20h no Ponto de Fronteira Alfândegado (PFA) para atender os veículos em cruze.
15 e 20/11 - PFA – Ponto de Fronteira Alfandegado: Expediente Normal das 8h às 20h. Porto Seco: não haverá expediente, à exceção da realização da lacração de veículos de exportação em trânsito aduaneiro internacional nos horários regulares.
Multilog Dionísio Cerqueira: Portaria: 08h00 às 20h00. Aduaneiro e Faturamento: 08h00 às 12h00.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO
Uruguaiana
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Data |
ALF/URA Sede |
PSR |
Gerenciamento de Risco |
SACIT TA-BR 290 |
Bagagem |
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2/11/2024 |
Sem expediente |
8h às 14h |
Sem expediente |
8h às 21h |
24h |
| 15/11/2024 | Sem expediente | 8h às 14h | Sem expediente | 8h às 21h | 24h |
| 20/11/2024 | Sem expediente | 8h às 14h | Sem expediente | 8h às 21h | 24h |
Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.
Multilog Uruguaiana:
São Borja
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Data |
IRF/SBA Sede |
CUF- Despacho |
CUF - Bagagem |
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2/11/2024 |
Sem expediente |
Sem expediente |
24h |
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15/11/2024 |
Sem expediente |
Sem expediente |
24h |
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20/11/2024 |
Sem expediente |
Sem expediente |
24h |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/--URA Nº 5, de 11/05/2021.
Itaqui
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Data |
IRF/ITQ Sede |
Porto |
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2/11/2024 |
Sem expediente |
Apenas liberação de caminhões |
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15/11/2024 |
Sem expediente |
Apenas liberação de caminhões |
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20/11/2024 |
Sem expediente |
Apenas liberação de caminhões |
Barra do Quaraí
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Data |
IRF/BQI Sede |
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2/11/2024 |
8h às 20h |
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15/11/2024 |
8h às 20h |
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20/11/2024 |
8h às 20h |
Quaraí
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Data |
IRF/QUA Sede |
Aduana |
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02/11/2024 |
Sem expediente |
8h30 às 12h30 e 14h30 às 18h30 |
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15/11/2024 |
Sem expediente |
8h30 às 12h30 e 14h30 às 18h30 |
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20/11/2024 |
Sem expediente |
8h30 às 12h30 e 14h30 às 18h30 |
Porto Mauá
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Data |
Sede |
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2/11/2024 |
8h às 12h e 14h às 18h -Viajantes /turistas e caminhões |
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15/11/2024 |
8h às 12h e 14h às 18h -Viajantes /turistas e caminhões |
| 20/11/2024 |
8h às 12h e 14h às 18h -Viajantes /turistas e caminhões |
Porto Xavier
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Data |
Sede |
Aduana |
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2/11/2024 |
Sem expediente |
9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias |
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15/11/2024 |
Sem expediente |
9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias |
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20/11/2024 |
Sem expediente |
9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias |
O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) 2025, enviado pelo governo federal para a apreciação do Congresso Nacional em agosto deste ano, foi analisado na nova edição da Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte, que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de lançar.
Publicada na segunda-feira (28), a análise mostra reduções consideráveis para o setor e, do orçamento total de R$ 5,87 trilhões previstos para 2025, apenas 0,3% (R$ 17,40 bilhões) está reservado para investimentos em infraestruturas de transporte.
A alocação de recursos de investimentos presentes no PLOA 2025, por modo de transporte, está direcionada, em sua maior parte, para o rodoviário: R$ 13,49 bilhões (88,2%). Vale ressaltar que essa modalidade é responsável pelo deslocamento de 65% das cargas e de 95% dos passageiros no país.
Apesar dos valores não serem tão reduzidos para modal rodoviário na comparação entre os anos, ainda assim destaca-se a redução quase pela metade das despesas direcionadas para o Ministério dos Transportes no PLOA 2025 (R$ 30,75 bilhões) em relação ao PLOA 2024 (R$ 59,98 bilhões) e à LOA 2024 (R$ 58,00 bilhões).
O documento apresenta os investimentos considerando cada unidade orçamentária responsável por executar as ações no setor dentro dos ministérios. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), maior responsável por intervenções nas rodovias federais que não estão sob regime de concessão no Brasil, teve perda de recursos para investimentos comparando os dois projetos de leis orçamentárias anuais, de R$ 713,38 milhões.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também terá corte considerável no orçamento caso o projeto avance. Enquanto em 2024 a pasta teve R$ 9,83 milhões, os valores para 2025 ficaram em R$ 4,28 milhões.
É importante ressaltar que, durante a tramitação do PLOA 2025 no Congresso Nacional, os parlamentares ainda podem destinar mais recursos para obras de infraestruturas de transporte, com a CNT destacando a necessidade de isto ocorrer para se ampliar a eficiência dos serviços prestados pelos transportadores.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS - ABTI, por intermédio de sua assessoria jurídica, informa que na data de ontem, 29/10/2024, foi publicado o acórdão referente ao julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5322.
Inicialmente, cabe sublinhar que o julgamento era de suma relevância para o setor, pois abordava a modulação de efeitos acerca dos dispositivos julgados inconstitucionais pela ADI 5322: (i) prática do "tempo de espera", (ii) autorização de "fracionamento do intervalo inter jornada"; (iii) autorização de "cumulatividade dos descansos semanais remunerados"; (iv) e a possibilidade de descanso do motorista, quando em "viagens em dupla com veículo em movimento".
A publicação do acórdão confirmou o inteiro teor do conteúdo do voto do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de se modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em caráter "ex nunc", ou seja, o julgado passa a incidir efeitos somente após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12/07/2023.
Destaca-se, ainda, que a decisão contemplou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o que possibilita, se for o caso, a inserção dos dispositivos tratados no julgado em sede de acordos e/ou convenções coletivas. Neste aspecto, destaca-se que o voto-vista, do Ministro Dias Toffoli abordou, de forma favorável, a possibilidade de negociação coletiva do tópico da possibilidade de cumulatividade dos descansos semanais remunerados.
Tal decisão, portanto, mostra-se importante, a fim de trazer maior segurança jurídica nas relações de trabalho entre motoristas profissionais e empresas, além de eliminar potencial passivo bilionário que atingiria o segmento. Destaca-se que a CNT (Confederação Nacional do Transporte), em manifestação acerca da matéria na data de ontem, 29/10/2024, estimou que a modulação dos efeitos em caráter "ex nunc", justamente como modulado pelo STF neste caso, suprimiu um passivo trabalhista na ordem de R$ 255 bilhões para o segmento do transporte rodoviário brasileiro.
Enfim, destaca a ABTI que permanece à disposição das suas associadas, por intermédio de sua assessoria jurídica, para prestar quaisquer esclarecimentos acerca do tema.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS – ABTI
Assessoria Jurídica
Marcelo Corrêa Restano