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Para evitar dificuldades operacionais e sanções entre os transportadores, a Associação reforça que no dia 6 de janeiro de 2025 os veículos com cargas de importação no Porto Seco de Uruguaiana terão limite de seis dias corridos para realizar os trâmites de importação e retirar o veículo do recinto, sendo obrigatória a baixa em armazém caso o prazo seja descumprido. Também haverá suspensão do direito de desacoplar veículos caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga.

Fique atento às mudanças abaixo:

Prazo de Permanência

- As mudanças foram estabelecidas pela Receita Federal de Uruguaiana por meio da Portaria ALF/URA nº 41/2024, que passa a ter validade no dia 6/1/2025.

- O período limite de seis dias para permanência começa a contar a partir do registro de entrada, incluindo os fins de semana, feriados e interrupções como pendências em canais de conferência ou licenças de importação.

- Caso não possa respeitar o prazo, será obrigatório providenciar o deslocamento do veículo para o armazém, antes do fim dos seis dias, para que seja realizada a baixa da carga.

- Descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000.

- Caso o armazém não tenha capacidade, a Multilog emitirá uma declaração de impossibilidade, que deve ser renovada diariamente até a regularização.

- Estão dispensadas da obrigatoriedade de baixa: cargas a granel, congeladas e refrigeradas, perigosas, automóveis em cegonheiras, entre outras.

Desacoplagem

- O transportador que desacoplar o trator mecânico deverá movimentar a carreta dentro de 1 hora, a partir da liberação da carga.

- Quem descumprir o prazo sem justificativa terá o direito suspenso por 30 dias.

- Não será autorizado o desacoplamento nos casos de veículos transportando cargas perigosas, animais vivos, ou em Trânsito Aduaneiro Porta-a-Porta.

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A ABTI, em parceria com a Receita Federal do Brasil, convida para o webinar "CCT Importação - Modal Rodoviário", que será realizado no dia 16 de janeiro de 2025 das 10h às 12h.

Os novos módulos de Controle de Carga e Trânsito para as importações (CCT Importação) buscam integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, de forma a agilizar a comunicação, a segurança e a operacionalidade do transporte.

O novo sistema de Controle de Carga e Trânsito foi desenvolvido com objetivo de trazer mais agilidade à liberação de cargas, através da combinação de diversos fatores como a manifestação eletrônica e informações antecipadas, soluções que se utilizam do uso intensivo de tecnologia da informação, dos princípios de facilitação do comércio e do gerenciamento de risco.

Inicialmente aplicado ao modal aéreo, o CCT permite o acesso, pelo Portal Siscomex, de operadores e órgãos anuentes a informações necessárias para o transporte e fiscalização, agilizando as liberações. Outra premissa é a eliminação da documentação física para manifestação da carga, o que acelera o acesso às informações.

A migração dos dados para os sistemas e a antecipação de informações trará maior previsibilidade das cargas que estão a caminho, auxiliando de forma direta a melhorar o gerenciamento de risco e, principalmente, reduzir tempos. Ademais, o que atualmente é feito de forma individual por parte de cada organismo interveniente, com o CCT será integrado, passando por análise uma única vez.

Além de apresentar melhor o novo modelo de controle e as vantagens que o sistema garante ao setor, o evento também abordará a integração do sistema com a DUIMP. O Webinar será apresentado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal e Gerente do Projeto CCT, Marcos Eidi Yamamura.

Inscreva-se agora: https://forms.gle/LNNHqicZMZrJGaYu8 

Programação:

Data:16 de janeiro de 2025

Horário: 10h às 12h

Modalidade: Híbrido.

Plataforma online: Microsoft Teams.

Participação presencial: Unidade 'José Schwanck' do SEST SENAT, em Uruguaiana (RS), Rua Perimetral Oeste, 3601.

 

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A concessionária AGESA, responsável pelo porto seco de Corumbá, comunicou o reajuste das tarifas dos serviços prestados no recinto. A cobrança dos novos valores, apesar de já estarem em vigor, passarão a serem cobradas dos usuários a partir de 01/01/2025.

Confira a tabela de Preços dos Serviços abaixo, ou faça download da tabela completa aqui.

 

agesa_tarifas_1.png

 

agesa_tarifas_2.png

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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