
Para evitar dificuldades operacionais e sanções entre os transportadores, a Associação reforça que no dia 6 de janeiro de 2025 os veículos com cargas de importação no Porto Seco de Uruguaiana terão limite de seis dias corridos para realizar os trâmites de importação e retirar o veículo do recinto, sendo obrigatória a baixa em armazém caso o prazo seja descumprido. Também haverá suspensão do direito de desacoplar veículos caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga.
Fique atento às mudanças abaixo:
Prazo de Permanência
- As mudanças foram estabelecidas pela Receita Federal de Uruguaiana por meio da Portaria ALF/URA nº 41/2024, que passa a ter validade no dia 6/1/2025.
- O período limite de seis dias para permanência começa a contar a partir do registro de entrada, incluindo os fins de semana, feriados e interrupções como pendências em canais de conferência ou licenças de importação.
- Caso não possa respeitar o prazo, será obrigatório providenciar o deslocamento do veículo para o armazém, antes do fim dos seis dias, para que seja realizada a baixa da carga.
- Descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000.
- Caso o armazém não tenha capacidade, a Multilog emitirá uma declaração de impossibilidade, que deve ser renovada diariamente até a regularização.
- Estão dispensadas da obrigatoriedade de baixa: cargas a granel, congeladas e refrigeradas, perigosas, automóveis em cegonheiras, entre outras.
Desacoplagem
- O transportador que desacoplar o trator mecânico deverá movimentar a carreta dentro de 1 hora, a partir da liberação da carga.
- Quem descumprir o prazo sem justificativa terá o direito suspenso por 30 dias.
- Não será autorizado o desacoplamento nos casos de veículos transportando cargas perigosas, animais vivos, ou em Trânsito Aduaneiro Porta-a-Porta.





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