"Uma quebra de paradigmas" foi como a implementação do módulo CCT Importação no modal Rodoviário foi descrita pelo gerente do projeto, o auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Eidi Yamamura durante Webinar sobre o tema realizado nesta quinta-feira (16/1) pela ABTI em parceria com a RFB.
O evento reuniu de forma virtual operadores nacionais e estrangeiros da cadeia logística visando apresentar as novidades previstas dentro do projeto de aplicação do novo processo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) na importação desenvolvido pela RFB. Conduzido por Marcos Eidi, o evento teve ainda participação do Analista de negócios da área de Tecnologia e Informação da RFB, Raphael Fernandes, e do servidor do Serpro e facilitador do projeto CCT, André Lúcio Oliveira, que auxiliaram a dirimir dúvidas dos participantes.
O CCT Importação é um projeto de 2018 para criar dentro do Portal Siscomex um novo sistema de controle de cargas amparado nas diretivas de facilitação do comércio e gerenciamento de risco aduaneiro. Implementado incialmente no modal aéreo, o desenvolvimento para o modal rodoviário iniciou em 2024 e será o primeiro sistema de controle da aduana brasileira voltado ao transporte rodoviário internacional de cargas.
Um dos pontos principais do sistema vai ser a possibilidade de antecipar de forma eletrônica a manifestação da importação e permitir a operadores e órgãos anuentes acesso às informações necessárias para o transporte e fiscalização, agilizando as liberações.
Como destacado por Marcos, o cronograma de desenvolvimento e implementação do CCT está conectado ao da nova Declaração Única de Importação (DUIMP), que estarão totalmente integrados, ou seja, a migração para o novo processo exigirá migrar também para o CCT Importação.
Com relação ao que já foi desenvolvido dentro do projeto CCT, foi destacada a publicação de um ambiente de treinamento feito em agosto de 2024 com base nas entregas do modal aéreo. Os transportadores já podem acessar esse ambiente para iniciar testes de manifestação, conhecer melhor o sistema e as adaptações que serão necessárias em seus sistemas para se comunicar com o Portal Único via API. Este ambiente pode ser acessado pelo link: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Marcos também realizou demonstrações práticas da nova etapa de desenvolvimento prevista para publicação no fim de janeiro (prazo que pode ser alterado por conta da mobilização da receita iniciada em novembro). Esta versão do sistema já torna possível vinculação de todo o fluxo da DUIMP.
Para desenvolvimentos futuros, os responsáveis do projeto mapearam como necessidades principais a implantação da possibilidade de despacho de cargas fracionadas e o controle de trânsito aduaneiro para zona secundária, que ainda não será substituída pelo CCT importação em um primeiro momento, mas que deverá passar por um processo de integração.
Também é buscada a integração com os cadastros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para maior segurança e conformidade durante o controle; integração com eventos SINTIA e notificações a usuários do sistema, para manter atualizado os intervenientes.
O evento finalizou com um momento de perguntas e respostas, para melhor permitir que as dúvidas dos operadores privados fossem respondidas.
A ABTI agradece à Receita Federal pela disponibilidade em realizar o evento e atualizar o setor acerca das importantes mudanças e atualizações em desenvolvimento. Além disso, reforça que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos operadores e prestar o suporte necessário no processo de adaptação ao novo sistema.
A Associação também destaca a disponibilidade de Marcos Eidi Yamamura em responder aos questionamentos que sejam encaminhados por meio da ABTI, garantindo precisão nas informações repassadas.
Por fim, a ABTI agradece às entidades que contribuíram para a ampla divulgação do evento e do conhecimento sobre os processos que impactarão nosso setor: ACIFI; ADETRANS; AGETRAPAR; CAPATIT; CARAT; CATARA; CATIDU; FEADUANEIROS; FETRANSUL; MULTILOG; SDAERGS; SEST SENAT, SETAL e SETLOG.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16), com vetos, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O chefe do Executivo assinou a nova lei em evento no Palácio do Planalto, publica ao fim do dia no Diário Oficial como Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Como destacado no fim de dezembro pela assessoria jurídica da ABTI, a versão final do projeto de lei desonerou o transporte de cargas com finalidade de exportação.
A medida foi um avanço para o setor comparado ao texto original, que limitava a imunidade apenas ao Transporte de Cargas com destino à exportação quando fosse realizado em favor de residente ou domiciliado no exterior, enquanto agora o serviço de transporte de bens com destino à exportação, independentemente da situação do contratante, gerará o direito à imunidade de IBS e CBS.
Por outro lado, quanto ao serviço de transporte prestado para fins de Importação, seja em favor de brasileiros ou estrangeiros, haverá a incidência de IBS e CBS.
A ABTI ressalta que aprofundará a discussão acerca dos impactos da Reforma Tributária no setor no dia 24 de janeiro, com a realização de um Webinar sobre o tema apresentado pelo Dr. Fernando B. Massignan, da assessoria jurídica Zanella Advogados Associados.
Durante o encontro, serão apresentados os principais pontos de interesse do setor, assim como esclarecidas as dúvidas dos participantes. Reforçamos o convite a todos os transportadores e operadores. Saiba mais e inscreva-se aqui.
Regulamentação
Um dos objetivos da regulamentação foi estipular as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado, sendo que o IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS, em nível federal, e o IBS, em níveis estadual e municipal.
O Presidente da República vetou 15 pontos da proposta. A maior parte deles são vetos redacionais para que a Emenda Constitucional que criou o novo sistema de impostos não fosse contrariada. O único veto que modificou o mérito da proposta foi o que acabou com a previsão de isenção de CBS e IBS para fundos de investimentos imobiliários e agropecuários.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou o Guia para emissão de certificação fitossanitária no formato eletrônico (e-Phyto). O e-Phyto visa facilitar as exportações brasileiras de produtos de origem vegetal e foi instituído por meio da Portaria Mapa n° 749, de 24 de dezembro de 2024, passando a ser de uso obrigatório a partir do dia 13 de janeiro de 2025.
Com o e-Phyto o processo de certificação passará a ser todo eletrônico, viabilizando que a autoridade fitossanitária do país de destino da carga receba as informações relacionadas à certificação do produto antes que a carga chegue ao destino.
A solicitação do certificado fitossanitário em formato eletrônico deverá ser feita por meio do Portal Único de Comércio Exterior, utilizando o LPCO modelo "E00120 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto)".
Este modelo é de uso exclusivo para o formato e-Phyto, e será utilizado apenas quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita e habilitado pelo Ministério da Agricultura, e não houver exigência de requisito fitossanitário específico pelo país importador.