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O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

O Projeto Portal Único de Comércio Exterior busca promover a simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração da nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil, paralelos as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.

As inovações estão sendo apresentadas gradualmente e de forma progressiva, até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior, possibilitando a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação.

A finalização do projeto de implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima, e em virtude disto informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

Fase Previsão para desligamento Plano de Ação
1 16/04/2018 Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2 07/05/2018 Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais
3 04/06/2018 Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
5 02/07/2018 Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
6 Set/2018

Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.

Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.

 

Em decorrência do desligamento previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema "Siscomex Exportação Web", previsto para setembro/2018, ressaltamos a importância de todos estarem credenciados para operar no DE-web e no DU-e, visto que a migração para o novo processo está disponível desde março de 2017.

Nos próximos dias estaremos divulgando novos treinamentos para DU-e. Dúvidas ou dificuldades no credenciamento devem ser enviadas através dos e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br que iremos tratar do tema.

 

 

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Processo com excesso de peso

A Multilog reforça a sistemática de bloqueio de processos com excesso de peso para fiscalização da ANTT, baseado na resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08 ACORDO SOBRE PESOS E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS - art. 7º, instruído em decreto 7282/2010 da Presidência da República. Exceção determinada no item 1.1 da ata da XXXII REUNIÃO BILATERAL BRASIL-PARAGUAI de 2011 que trata do transporte de cargas entre os dois países.

O decreto determina 48,5t de peso bruto para transporte entre Brasil e Paraguai e 45t para transporte com outros países do Mercosul. Os veículos que excederem os pesos acima descritos, serão imediatamente bloqueados na saída. A concessionária recebe todas as manhãs, até às 9h30min a relação com todos os veículos que venham a exceder o peso.

Não são utilizados critérios de tolerância para o bloqueio, conforme orientação da ANTT, e qualquer tolerância somente poderá ser avaliada pelo Servidor do órgão.

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Desde o dia 5 de março encontra-se disponível no sistema SITCARGA a funcionalidade exclusiva para a solicitação de análise de materiais com problemas, como o desgaste prematuro dos adesivos. A ferramenta tem por objetivo otimizar o processo de análise, visto que o novo canal é acessado diretamente pelos fabricantes de adesivos, o que acaba diminuindo o tempo que cada solicitação leva para chegar a eles. Para acesso a esta funcionalidade, deve-se clicar no menu Atendimento > Análise de Material.

Ao criar uma nova solicitação de análise, devem ser preenchidas as seguintes informações:

1) CPF/CNPJ do Transportador;
2) Tipo do Item a ser analisado;
3) Número do item apresentando problemas;
4) Placa do veículo cujo item está associado;
5) Descrição da solicitação, contendo demais informações relevantes para que a análise seja feita de forma correta;
6) No mínimo, 5 fotos conforme discriminado abaixo:
- 1 foto frontal do veículo (de forma que todas as letras da placa estejam legíveis);
- 2 fotos do adesivo (fotos em zoom do adesivo inteiro de ambos os lados);
- 2 fotos da lateral do veículo (fotos da lateral do veículo, de ambos os lados, onde o adesivo está colado)

O procedimento ilustrado para estas solicitações de Análise de Material (adesivo), com todos os detalhes, está disponível para download no sistema SITCARGA, através do menu Utilitários > Downloads, na seção Orientações e Procedimentos > Análise de Material - ENTIDADES.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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