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LC de trânsito pelo Uruguai

Estamos recebendo constantemente dúvidas de transportadores sobre a exigência de apresentação junto a ANTT da licença complementar do Uruguai, referente aos trânsitos neste país na ligação Brasil/Argentina.

Segue abaixo alguns esclarecimentos sobre a situação.

Quando solicitado, o trânsito Uruguai recebe o tratamento de uma licença complementar. A empresa requerente necessita apresentar junto ao MTOP em Montevidéu:

Se for solicitada quando a obtenção de uma nova licença originária ou de sua renovação:

• Licença originária, com menos de 120 dias de emissão
• Relação de frota, modelo A
• Comunicado da autorização do transito por terceiro país

Ou, se a licença já existe há um tempo:

• Certificado de plena vigência, com menos de 120 dias de emissão
• Relação de frota, modelo A
• Comunicado da autorização do transito por terceiro país

O processo finaliza quando é emitida a licença complementar definitiva do trânsito por Uruguai (conforme modelo em anexo). Só a partir desse momento é que cargas na frota habilitada entre Brasil e Argentina poderão transitar pelo território Uruguaio.

Como muitas empresas solicitaram os trânsitos, mas não cumpriram com a complementação em tempo e forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres só expedirá modificações de frota nesta condição após comprovação da trâmite concluído, apresentando a Licença Complementar de trânsito, emitida pelo organismo competente uruguaio.

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Desoneração em pauta

Na manhã de hoje, 27 de março, a ABTI esteve na Câmara dos Deputados solicitando especial apoio aos Deputados Federais Orlando Silva, Renato Molling, Jerônimo Goergen e Luis Carlos Heinze no projeto de Lei nº 8456/2017, que altera as regras relativas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Os deputados demonstraram-se sensibilizados e dispostos a contemplar as necessidades do setor.

O parecer da Comissão Especial a cargo do Relator Deputado Orlando Silva que analisa o projeto, mantém as empresas de transporte rodoviário de cargas enquadradas na classe 4930-2 da CNAE-2.0 no regime de desoneração. Os ofícios solicitando a inclusão do dispositivo que atende ao transporte rodoviário de cargas, foram protocolados junto aos Deputados Federais como Nelson Marquezelli e Silas Câmara, entre outros.

O Presidente da ABTI, Francisco Cardoso destaca que para que os transportadores brasileiros tenham mais capacidade de investimentos e de concorrer com empresas estrangeiras, é indispensável manter a redação dos artigos 8º e 9º da Lei 12.456/2011.

201803279

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A gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci, acompanhada do representante da CNT Tiago Ticchetti, participou nesta manhã em Brasília de uma reunião com servidores da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras - GGPAF e da Gerência-Geral da Tecnologia da Informação - GGTIN da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, a fim de debater sobre os novos procedimentos adotados em janeiro deste ano e que provocaram um aumento considerável na permanência de veículos nos portos secos que dependem de anuência deste órgão.

A ABTI teve a oportunidade de expor como e quando os processos encontram maiores entraves e apresentou propostas que poderão melhorar os procedimentos. A Anvisa demonstrou-se cordial e muito predisposta a viabilizar soluções práticas que levem em consideração a urgência das cargas perecíveis e a prioridade que o setor requer.

A presença do Deputado Federal Luis Carlos Heinze, que já tinha contatado com a Agência há poucos dias, garantiu que o transporte rodoviário internacional obtivesse um ajuste no procedimento na antecipação de documentos.

Nos próximos dias será amplamente divulgado o novo procedimento. Enquanto o mesmo recebe os últimos ajustes, foi disponibilizado um e-mail para o envio dos números de Licenças de Importação – LI que encontram-se aguardando deferimento. A pedido desta entidade, os dados como veículo, CRT, data de entrada e LI, poderão ser informados através dos canais de comunicação das Concessionárias ou através da ABTI para devido encaminhamento.

Os subsídios devem ser enviados para os e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br.

201803278

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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