No dia 29 de junho foi realizada na cidade de Bento Gonçalves - RS, nas dependências da Fundaparque, uma Reunião Extraordinária de Diretoria da ABTI, oportunidade que foram debatidas as alterações e prejuízos provocados pela Lei 13.670 de 30 de maio de 2018, que vedou expressamente a possibilidade de compensação de crédito de tributos para outros tributos ou contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Desta forma, foi então deliberado pelos Diretores que, nos termos do art. 5º, LXX, b da CF/88, a ABTI proporá ações Judiciais em caráter coletivo buscando abrigo jurisdicional para afastar a incidência do artigo 6º da Lei nº 13.670, e permitir que as empresas sigam realizando as compensações tributárias sob o regime do Lucro Real por estimativas mensais.
A medida de segurança foi distribuída sob o nº 1013238-59.2018.4.01.3400 na Justiça federal em Brasília-DF.
Na ocasião estiveram presentes o Presidente Sr. Francisco Cardoso (Interlink Transportes Internacionais Ltda); Vice-presidente Sr. Glademir Zanette (Transportes Rodoviários Letsara Ltda); Diretor Sr. Ezequiel Roman (Transportes Silvio Ltda); Diretor Clóvis Dall´Agnol (Expresso Hercules Transportes e Comércio Ltda); Diretor Sr. Fernando Cordenonsi (Transportes Cordenonsi Ltda; Diretor Sr. Lenoir Gral (Transportes Gral Ltda); Conselheiro Fiscal Efetivo Sr. Valmor Scapini (Scala Transportes e Administração Ltda); Gerente Executiva da ABTI Sra. Gladys Vinci e o Auditor Sr. Vicente Duarte da Silva.
A ABTI como entidade representativa do setor, prima por defender os interesses de seus associados, que autorizaram a entidade a propositura das ações coletivas judiciais por meio do escritório Zanella Advogados Associados.
Informamos que hoje, 06/07, haverá restrição de veículos na Argentina das 18h às 21h59min. No dia 09/07, segunda - feira, em virtude do feriado do Dia da Independência haverá restrição das 6h às 9h59min, e no dia 13/07 sexta - feira, das 18h às 21h59min.
As restrições ocorrem nas estradas nacionais da Argentina para veículos de carga com PTB superior a 3.500 Kg.
O campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.
Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo "Descrição Complementar da Mercadora" da DU-E.
Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados", onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.
O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo "Descrição Complementar da Mercadoria".