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O Ministério das Relações Exteriores enviou um documento ao Chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Ministério da Infraestrutura, Helder Gonzalez, para informar a respeito da greve dos caminhoneiros autônomos que está acontecendo no Paraguai. Além disso, foram solicitadas providências diante do impacto da mobilização sobre o abastecimento interno e o comércio exterior do país, informações recebidas da Embaixada em Assunção.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a motivação das greves e bloqueios nas estradas no Paraguai, se dá por conta do aumento da demanda pelo modal rodoviário decorrente da estiagem que afetou o nível dos rios paraguaios, bem como pela recente depreciação do guarani frente ao dólar que tem aumentado o custo dos combustíveis. Diante disso, o setor pressiona o Congresso a aprovar lei sobre o frete, estabelecendo, entre outros aspectos, lucro mínimo de 25% para o transporte de carga.

O projeto de lei que regulamenta as condições de contratação dos fretes rodoviários já foi aprovado em primeira votação pelo Senado, e o Executivo já criou o "Comitê̂ Técnico de Transporte de Carga Terrestre" para estabelecer valores de referência para o custo operacional do transporte de terrestre de carga. Entretanto, os grevistas afirmam que a mobilização persistirá enquanto o projeto de lei não for promulgado.

Mesmo que hajam relatos que grupos de caminhoneiros seguem dificultando a circulação em estradas e rodovias em diversos pontos do país, não foram registrados bloqueios ao tráfego nas rodovias, sendo respeitado o acordo com o governo para evitar violências. Portanto, continua lento o processo de liberação de veículos que transportam exportações brasileiras nos postos aduaneiros de fronteira.

Por fim, o documento informa que a Embaixada em Assunção tem realizado gestões junto ao governo local, em conjunto com a Adidância da Receita Federal, e mantido estreito contato com a Chancelaria paraguaia, a respeito de relatos de que caminhoneiros brasileiros estariam sendo parados e ameaçados por grevistas nas rodovias.

A Associação reforça o pedido às transportadoras para que tomem providências, garantindo que o trânsito por este território transcorra em segurança. Não é o momento para problematizar ainda mais a situação, visto que os organismos competentes já estão em contato na tentativa de auxiliar neste processo. Assim que a entidade tiver maiores informações a respeito do tema, fará a devida divulgação.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunicou novos procedimentos para as lojas francas. A partir do dia 03/01/2022, as lojas francas que importarem mercadorias sujeitas a controle pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, deverão:
1. anexar ao dossiê da DI, independentemente do canal de conferência, Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT), emitido pelo MAPA; e
2. fazer constar o número do respectivo documento nas informações complementares da DI.

As mercadorias sujeitas a este controle, bem como as exigências e procedimentos a serem observados pelo importador para obtenção de tal documento, constam do Anexo XXII da Instrução Normativa MAPA nº 39/2017, com alterações promovidas pela Portaria MAPA nº 370/23 de julho de 2021.

Ressalta-se que a apresentação do DAT é condição para desembaraço da DI, e não se confunde com o Licenciamento de Importação (LI), conforme conclusões da Solução de Consulta nº 149, da Coordenação-Geral de Tributação da RFB - Cosit, de 1º de março de 2017.

Orientação quanto aos procedimentos específicos a cargo do importador para obtenção de autorização, inclusive prévios à importação, devem ser buscados diretamente com o MAPA.

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Diante de impasses que estão ocorrendo durante o trânsito no exterior e prejudicando o desenvolvimento da atividade, a ABTI alerta as empresas associadas para algumas situações.

Paraguai
Referente ao trânsito com o Paraguai, a Entidade informa que a situação de greve na Cidade de Leste, permanece. Trata-se de uma manifestação de autônomos paraguaios, reivindicando a aprovação da Lei do Frete, para garantir um ganho fixo de 25% sobre valor do frete de cargas, e também a redução no valor do combustível.

A Associação orienta que as transportadoras tomem providências para que o trânsito por este território transcorra em segurança. Assim que a entidade tiver maiores informações a respeito do tema, fará a devida divulgação.

Argentina
Desde abril, além do resultado negativo de teste PCR-RT ou PCR-LAMP, a Argentina passou a exigir o porte obrigatório de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Além disso, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, ficando à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante em fronteira.

Cabe reforçar que a autorização para conduzir e a justificativa para segundo motorista deu-se por conta do cruze de pessoas não autorizadas ou de forma indevida para o país vizinho. Por isso, na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas durante a pandemia, o governo passou a exigir tais documentos.

Permanece vigente a normativa argentina de fechamento das fronteiras para todos os cidadãos, entre as poucas exceções, estão os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas. Se em uma fiscalização for verificada a presença de uma pessoa que não se enquadra como motorista, a mesma poderá ser impedida de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulsa do país.

Nesta semana, a ABTI recebeu uma solicitação da AFIP para que orientasse as transportadoras brasileiras a ingressar na Argentina com o MIC/DTA concluído, sem a possibilidade de alteração do mesmo. Segundo o organismo, os tripulantes estão ingressando no território argentino de forma irregular, o que cabe aplicação de penalidade por adulteração de documento público. Segundo o Chefe da Aduana em Passo de los Libres, Pedro Antonio Pawluk:

"...requerimos la intervención de esa Institucion en relación a la maniobra citada e instamos a verificar que dichas conductas no se practiquen, toda vez que las mismas implican la adulteración de un documento público y por tal motivo daría lugar a la aplicación de sanciones pecuniarias, así como a la formulación de actuaciones tanto disciplinarias como penales."

Desta forma, a ABTI reforça a informação que o não cumprimento do que está especificado na legislação argentina como condição para ingresso ou até mesmo adulteração de documento, pode ser motivo para retenção, impedimento ou até mesmo suspensão para ingresso do tripulante no território, por tempo determinado, podendo ainda responder penalmente.

Além disso, de acordo com o ATIT, as transportadoras (permissionária e/ou emissora do conhecimento) poderão responder por uma infração gravíssima (US$ 4.000,00), sendo a reincidência ainda mais grave, penalizada com a suspensão por 180 dias de atividade de transporte no trafego bilateral e/ou trânsito com esse país.

Diante disso, a Associação solicita que as transportadoras apresentem o MIC com as mesmas informações que constarão no documento concluído, sem alterações. Não é necessário que seja propriamente o concluído, desde que não haja divergência entre os documentos. Esta medida evitará problemas da empresa no trânsito com a Argentina, visto que os organismos de fiscalização estão atentos para adulteração do Manifesto, por conta dos casos anteriores.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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