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A ABTI informa aos transportadores rodoviários internacionais de cargas que a Secretaria de Transportes da Argentina iniciou a fiscalização do peso total dos veículos nas balanças que se encontram nas Rutas Nacionais. Não sendo permitido o trânsito com mais de 45 toneladas.

Informa-se ainda que a tolerância de peso na Argentina é de 500kg, e que o controle está sendo realizado na rodovia, não no ponto de ingresso ao país.

A regulamentação aplicada é a Resolución 197/2010, art. 7, da Argentina, que está de acordo com a Resolução GMC 65/2008, internalizada no Brasil. Ainda, a mesma informação está salientada na Resolução Contran nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

A ABTI reforça a solicitação aos transportadores rodoviários internacionais de cargas para que se atentem às normativas e transitem dentro da regularidade, evitando assim quaisquer problemas durante o percurso. É de extrema importância cumprir com os limites de peso e dimensões estabelecidos pelas regulamentações vigentes, assegurando um transporte seguro e eficiente. A Associação permanece à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais e apoiar os transportadores no cumprimento das exigências legais.

Das dimensões e pesos para veículos em circulação em viagem internacional segundo a resolução do Contran:

"Art. 34. Os veículos registrados nos Estados Parte do Mercosul habilitados ao transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, quando em circulação internacional pelo território nacional, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08.

§ 1º Os limites de pesos são:

I - PBT 45 t;
II - peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:

a) eixo simples dotado de 2 rodas: 6 t;
b) eixo simples dotado de 4 rodas: 10,5 t;
c) eixo duplo dotado de 4 rodas: 10 t;
d) eixo duplo dotado de 6 rodas: 14 t;
e) eixo duplo dotado de 8 rodas: 18 t;
f) eixo triplo dotado de 6 rodas: 14 t;
g) eixo triplo dotado de 10 rodas: 21 t; e
h) eixo triplo dotado de 12 rodas: 25,5 t.

§ 2º Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

§ 3º Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m."

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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