Conforme é de conhecimento, está sendo exigido o uso do ticket com QR CODE para exportação do tipo em lastre, no Terminal Aduaneiro da BR-290, sentido Brasil - Argentina. A automatização do fluxo de cargas no TA BR-290 faz parte do Sistema Vigilância Aduaneira Inteligente – Sistema VAI, implementado no início do mês de março, em Uruguaiana.
A liberação das cancelas inteligentes funciona através da apresentação de um QR CODE, registrado no sistema VAI com as informações necessárias para a operação, fazendo com que o gerenciamento dos veículos que entram e saem do terminal da BR-290 ocorra de maneira automática.
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O ticket nessa modalidade pode ser agendado com 72h de antecedência, contudo, uma vez agendado, o ticket deve utilizado em 4 horas, sob pena de cancelamento, neste caso, somente poderá ser agendado novamente no dia seguinte.
A Receita Federal informou que a partir de hoje (30/03), é possível cancelar tickets agendados no VAI para em lastres. Para isso, basta consultar passagem, preencher justificativa e solicitar o cancelamento. Cabe ressaltar que se trata de uma solicitação excepcional, o cancelamento será manual e feito por servidor da RFB.
Assim que solicitado o cancelamento o QR CODE ficará bloqueado e após a intervenção da RFB ele passará para cancelado, conforme a imagem abaixo.