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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria COANA n° 114, de 30 de dezembro de 2022: Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e dá outras providências.

SISCOMEX

Importação nº 007/2023: Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090, deve ser informada na Declaração de Importação no campo "Vinculação entre o Comprador e o Vendedor", da aba "Fornecedor" da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.

Importação nº 008/2023: Limitação temporária de acessos ao SISCOMEX Importação Web.

Com o objetivo de minimizar incidentes de lentidão e indisponibilidade do Siscomex Importação Web decorrentes de acesso massivo realizado nas aplicações, foram implantados limites que aplicam bloqueios temporários em determinadas funcionalidades de recuperação de informações.

Notícias

Justiça Comum deve julgar ações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

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