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Informamos que já está disponível a versão 2.3.4 do programa EFD ICMS IPI.
Esta nova versão trata da escrituração fiscal do ICMS e IPI relativa a operações de exportações realizadas por meio do DU-E.

Tendo esta as seguintes alterações:

• Inclusão do CT-e OS (modelo 67); Otimização no processamento da validação dos arquivos;
• Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;
• Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;
• Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referente as operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Os contribuintes do imposto sobre produtos industrializados (IPI), situados no estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no perfil "B" até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Já aos contribuintes situados nos demais estados o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI, é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais, portanto verifique a legislação estadual.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via internet, ao ambiente Speed.

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Preocupadas com a Segurança Viária na BR-290, a ABTI e demais empresas privadas do setor do transporte, uniram-se junto ao Gabinete do Deputado Estadual Frederico Antunes para conseguir a autorização da poda de árvores que estão avançando sobre a rodovia em trechos específicos da BR.

A fato é preocupante, pois vem colocando em risco a vida de quem transita pelo local. Os caminhões cegonha que transportam veículos automotores, são obrigados a desviar dos galhos das árvores descolando-se para a pista contrária para evitar que a carga seja danificada. O trabalho de limpeza da vegetação que será realizada por uma empresa privada e especializada, irá contribuir significativamente para a segurança dos veículos e das cargas que passam pelo local.

O setor agradece o entendimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT em relação a solicitação e argumentos de relevância apresentados via ofício. No momento está autorizada a poda pela jurisdição de Uruguaiana (Km 532, 554, 576 e 716) e São Leopoldo (entre Km 112,3 e 317,3). A unidade de Santa Maria já foi oficiada e em breve poderá dar retorno.

A entidade irá trabalhar e monitorar constantemente esta e outras questões que interferem no desenvolvimento e segurança do setor.

20170523

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Relembramos que de acordo com a Portaria SUROC n° 10 de 17 de janeiro de 2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, dia 31 de maio é o prazo final para a regularização de veículos suspensos no processo de recadastramento e que não foi completado por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do veículo.

É importante lembrar que a regularização poderá ser efetuada via ABTI ou pelo aplicativo do Sitcarga sem nenhum custo, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, 31 de maio.

As transportadoras que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do QR-Code, terá desconsiderado o processo de recadastramento realizado no veículo, devendo para regularizar, reiniciar todo o tramite. Porém deverá ser apresentado em um ponto de atendimento autorizado pela Agência:

  • a cópia do CRLV vigente,
  • a tara e,
  • pagar a taxa novamente.

Destacamos que o veículo, nesta condição, estará proibido para realizar transporte remunerado por conta de terceiros e a empresa estará sujeita a multas.

A entidade está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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