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A Receita Federal de Uruguaiana publicou nesta segunda-feira (10/2) a Portaria ALF/URA nº 43/2025, que modifica as regras da Portaria ALF/URA nº 41/2024, alterando o prazo máximo de permanência dos veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.

A Portaria retira o limite fixo de seis dias corridos para permanência, e estabelece como novo procedimento que o prazo máximo para concluir os trâmites será definido por Comunicado do Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal (SEDAD/ALF URA). Esse prazo poderá variar conforme a demanda por vagas no recinto, o volume de operações mensais e o tipo de carga (NCM) do importador.

O resto do teor da norma não terá alteração. Caso os trâmites de importação não sejam concluídos dentro do prazo estipulado no comunicado da Receita Federal, o transportador ainda deverá providenciar o deslocamento do veículo para o armazém antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga.

O tempo de permanência continuará sendo contado a partir do registro de entrada no PSR, incluindo finais de semana, feriados e qualquer pendência que possa interromper o processo, como conferências aduaneiras.

Também permanece inalterada as regras de desacoplamento de veículos e penalidades em caso de descumprimento. 

As mudanças passam a vigorar nesta segunda-feira, data de publicação.

Confira o texto completo da Portaria nº 43/2025 aqui.

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ABTI presente no CONET&Intersindical

A ABTI esteve presente na quinta e sexta-feira (6 e 7/2) do CONET&Intersindical, evento promovido pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) em Foz do Iguaçu (PR), com o apoio da Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná), que reúne os principais representantes do setor rodoviário de cargas para discutir desafios e soluções estratégicas.

Representando a Associação estiveram o Presidente, Glademir Zanette, o 2° Vice-presidente Francisco Cardoso, a Vice-presidente Executiva, Gladys Vinci, o Vice-presidente de Gestão Coordenada de Fronteira da ABTI e Vice-presidente de assuntos internacionais da NTC&Logística, Danilo Guedes -que também compôs painel de debates do evento-, e o Diretor, Leonardo Quiñonez.

Na programação, foram apresentadas pesquisas de mercado realizadas pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE) da NTC&Logística, com a discussão de custos e tarifas do setor.

Temas essenciais para o transporte também foram debatidos, como economia, ESG (ambiental, social e governança), infraestrutura, segurança cibernética, políticas públicas e legislação.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em Seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/02), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 3/2025 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 5,57%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de "gatilho".

Segundo levantamento da ANP, entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,10 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%

Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%

Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%

Fonte e imagem: ANTT

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