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Nos dias 17 e 20 de agosto haverá restrição de veículos das 18h às 21h59min nas estradas nacionais da Argentina para veículos de carga com PTB superior a 3.500 Kg.

A restrição é em decorrência do feriado de 17 de agosto em homenagem ao General José de San Martin.

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Em decorrência das reclamações de cobranças indevidas na Argentina, a ABTI reforça que conforme a nota da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, divulgada por esta entidade em 2017, enquanto não for estabelecida a regulamentação e harmonização das normativas, elaboradas pelo Subgrupo Técnico nº 5 ou 3, para os temas específicos abaixo, serão válidas as legislações vigentes de cada país, sendo estas:

  • Luzes Três Marias, equipamento obrigatório na Argentina, (luzes dianteiras brancas ou âmbar e na traseira de cor vermelha);
  • Placa identificação de reboque e/ou semirreboque (não será mais necessária a segunda placa);
  • Aplicação de faixas retrorrefletivas laterais (será exigido somente no semirreboque ou reboque);
  • Indicador refletivo de velocidade máxima permitida (para veículos brasileiros adesivo de fundo branco e letras vermelhas);
  • Sinalização especial para veículos com dimensões excedentes (de acordo com a Resolução Nº 368/2010 e Nº 610/2016).
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Em decorrência de algumas dúvidas geradas por transportadores, a entidade esclarece através deste comunicado, o procedimento adequado para quitação de multas inscritas na Dívida Ativa  da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Se o processo estiver ajuizado a empresa deve entrar em contato diretamente com a Procuradoria Geral da União do seu respectivo estado.

Caso o processo não tenha sido ainda ajuizado, o contato deve ser feito com a Procuradoria Federal da ANTT através do e-mail execucaofiscal.pfantt@antt.gov.br ou do telefone +55 (61) 3410-1918.

Reforçarmos que para sair do cadastro na dívida ativa, o transportador também deverá verificar se não possui outras multas impeditivas.

Outras informações sobre multas:

  • O prazo para pagamento da infração com desconto, consta na Notificação da Multa.
  • Quando a empresa receber a Notificação de Multa vencida, deverá entrar em contato imediatamente com a ANTT através do telefone 166 e informar que recebeu a mesma vencida, solicitando o boleto com desconto para pagamento.
  • Na Notificação de Multa consta uma senha para que a empresa autuada possa ter acesso à análise da defesa, quando esta foi apresentada.
  • O Termo de Renúncia é um requisito regulamentar, que valida o desconto de 30% em notificações de multas, mediante protocolo em tempo, devidamente preenchido juntamente com o comprovante de pagamento.
  • Em casos que a multa for emitida com valor superior ao regulamentado, o mesmo pode ser alegado em Defesa e/ou Recurso, via Ouvidoria pelo telefone 166, ou em última hipótese, por Pedido de Revisão, conforme o disposto no da Resolução ANTT n° 5.083/16, art. 101
  • A Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI (GEAUT) é responsável pela análise de defesas e recursos, a mesma decidirá, motivadamente, aplicando penalidade ou determinando o arquivamento do processo, conforme a Resolução ANTT n° 5.083/16, art. 84.
  • As empresas inscritas em Dívida Ativa ou em processo de Execução Judicial não poderão ter estes débitos parcelados pela GEAUT.

Maiores informações sobre multas e parcelamentos, poderão ser conferidas no site da agência:
http://www.antt.gov.br/servicos/Informacoes_sobre_multas.html 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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