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Na última sexta-feira, 24 de agosto, aconteceu em Porto Alegre a formatura do curso de pós-graduação em Gestão de Negócios. A especialização tem como intuito habilitar os gestores e executivos das empresas de transporte e logística a aplicar os mais desenvolvidos métodos de gestão de negócios.

O curso ministrado pela Fundação Dom Cabral faz parte do Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pelo Instituto de Transporte e Logística - ITL- e promovido pelo SEST SENAT. A especialização é direcionada para os gestores das empresas associadas à Confederação Nacional do Transporte - CNT- e é oferecida de forma gratuita.

Estiveram presentes no evento, o Diretor do Sest Senat de Porto Alegre, Pedro G. Pasqualini Fabbrin, a Gerente Coordenadora do Programas de Especialização e Mestrado, Silene Magalhães, o presidente da ABTI, Francisco Cardoso, o presidente da Fetransul, Afrânio Kieling, o diretor-executivo do ITL, João Victor Mendes, entre outras pessoas que participaram da programação de encerramento do curso.

A programação teve início com um passeio pelas instalações do SEST SENAT – Porto Alegre, após, a apresentação da peça teatral "Navegar é Preciso", por fim, o Coffee break e a solenidade de encerramento. Concluíram o curso de pós-graduação, nesta turma, o associado da Transportadora Hammes, Arthur Hammes e a gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci.

Estão abertas as inscrições para a Especialização em Gestão de Negócios nos estados do Paraná e Amazonas, já para o Rio Grande do Sul está prevista abertura para fevereiro de 2019. Qualquer alteração será previamente divulgada nas nossas plataformas.

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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, reforçou através do Comunicado SEDAD/URA Nº 0008/2018D, as restrições para o uso de um CRT com múltiplas DU-Es. Conforme consta no Art.17 (A-I e A-II) da IN 1702/2017, é importante ficar atento para as seguintes especificações:

"Art. 17-A. Um único conhecimento de carga poderá instruir mais de uma DU-E e uma DU-E poderá ser instruída com mais de um conhecimento de carga, desde que as mercadorias correspondam a uma só operação comercial e:

I - em razão do seu volume ou peso, o transporte seja realizado por vários veículos ou partidas; ou

II - formem, em associação, um corpo único ou unidade funcional com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem.

Parágrafo único. O chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro poderá, em casos justificáveis, adotar o procedimento estabelecido previsto no caput em outras operações comerciais".

A RFB solicita que sejam ajustados os procedimentos na contratação de serviços de transportes e instrução dos MICs/DTAs com o correto número de CRTs.

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De acordo com a determinação da Coordenação Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CGVIGIAGRO), desde o dia 13 de agosto a numeração dos certificados, emitidos na rotina dos controles de exportação de produtos pecuários pelo VIGIAGRO, deve ser a mesma do número da DAT (Declaração Agropecuária de Trânsito) no Sistema de Informações Gerenciais do VIGIAGRO (SIGVIG), onde é declarado o trânsito de produto de interesse agropecuário.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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