É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do jovem Roberto Kralik, filho de José Luis Kralik, Diretor Presidente do SDAERGS – Sindicato dos Despachantes Aduaneiro do Estado do Rio Grande do Sul.
Roberto Kralik tinha 24 anos, era jornalista formado pela Famecos e atuava como repórter esportivo na Rádio Galera, em Porto Alegre – RS. De acordo com informações obtidas da Coletiva.net, o jovem tinha problemas respiratórios e, após uma crise de asma agravada, teve um infarto fulminante.
Incapazes de encontrar palavras que confortem neste momento de profunda dor, queremos, através testa nota, levar nossas condolências e nos unir em orações junto ao seu pai José Luis e demais familiares, para que Roberto seja carinhosamente acolhido pelos braços de Deus.
Alertamos aos transportadores para o transbordo de mercadorias cuja importação é proibida. De acordo com o Art. 27 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 que regulamenta o transbordo de mercadorias:
"Art. 27. É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
(...)"
A multa incidente no caso de transportador que descumprir a exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias está prevista no inciso V do Art. 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Art. 77 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nestes termos:
"Art. 107. Aplicam-se ainda as seguintes multas:
V - de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao transportador de carga ou de passageiro, pelo descumprimento de exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias em zona de vigilância aduaneira;"
Reforçamos essa proibição após o caso de um veículo que partiu do Terminal Aduaneiro da BR 290 (TABR290) em direção ao Porto Seco Rodoviário (PSR), este, foi abordado pela Receita Federal enquanto realizava o transbordo de pneus usados para outro veículo.
Solicitamos que as transportadoras se atentem para evitar que seus colaboradores tragam mercadorias de importação proibida e transbordem as mesmas na fila de ingresso do Porto Seco Rodoviário, de modo a evitar que tal situação ocorra de novo.
Fonte: Giulio Cervo Rechia, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Informamos, a partir de um comunicado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, o horário de funcionamento da ALF/URA/RS nos dia 24, 25 e 31/12/2018 e 01/01/2019, confira na tabela a seguir:
| Horário de Funcionamento ALF/URA/RS | |||
| 24/12/2018 e 31/12/2018 | 25/12/2018 e 01/01/2019 | ||
| Porto Seco Rodoviário – PSR/URA | |||
| ALF/ | Prédio Sede | Das 08h às 14h | Sem expediente |
| Uruguaiana | Terminal Aduaneiro da BR 290 | Das 08:30h às 22h | |
| Área de Controle Integrado – ACI Paso de los Libres | Atendimento em horário integral, nas 24h do dia |
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IRF/ |
Centro Unificado de Fronteira – CUF (Setor de Bagagem) | ||
| São Borja | Centro Unificado de Fronteira – CUF (Despacho Aduaneiro) | ||
| Prédio Sede | Das 08 às 14h | Sem expediente | |
| IRF/Itaqui | |||
| IRF/Quaraí | Prédio Sede | ||
| Setor de Bagagem | Das 08:30 às 12:30h e das 14:30 às 18:30h | ||
| IRF/Barra do Quaraí | Setor de Bagagem | Das 08 às 20h | |