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Esta Associação foi consultada, por alguns associados, sobre o recebimento de "Cédulas de Notificación" da CNRT, com valores de US$ 2.000,00 em caso de possíveis excessos de peso.

Alertamos aos transportadores que esta cobrança é indevida.

Conforme a Resolução Mercosul/GMC nº 14/14, estabelecida a partir do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL e da Resolução nº 65/08 do Grupo Mercado Comum,

"aplicam-se ao transporte internacional rodoviário de cargas e passageiros, em casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções considerando como limites máximos os acordados no MERCOSUL".

A saber:

Art. 4º. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

EIXOS QUANTIDADE DE RODAS LIMITE (t)
SIMPLES 2 6
SIMPLES 4 10,5
     
DUPLO 4 10
DUPLO 6 14
DUPLO 8 18
     
TRIPLO 6 14
TRIPLO 10 21
TRIPLO 12 25,5

4.1 Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

4.2 Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

[...]

As penalidades estão definidas no Segundo Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções, que foi internalizado pelo Decreto nº 5462 de 2005, onde está definido que o excesso de peso seria penalizado como uma multa grave,

Artigo 3º São infrações graves as seguintes:

[...]

b) De carga

[...]

4. Exceder os pesos e dimensões máximas vigentes em cada país ou acordados bilateral ou multilateralmente.

Com o decorrer dos anos, e entendendo que o valor fixo, independentemente do excesso apurado, à diferença da legislação nacional, os países Argentina, Brasil e Uruguai, acordaram multilateralmente, autuar nos pesos acordados no Mercosul mas de acordo com os valores de proporcionalidade aplicados no país transitado.

Este acordo, assinado em 2013, gerou a Resolução GMC nº 14 de 2014, com o seguinte ordenamento:

Art. 1 - Aplicar ao transporte internacional de cargas e passageiros, nos casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções, considerando como limites máximos os acordados no Mercosul.

Porém, no território argentino a penalidade deverá seguir a legislação nacional aplicada por Vialidad Argentina (valores em pesos, proporcional ao excesso, calculado em litros de gasolina) e não pela CNRT.

De acordo com o exposto, estas cobranças são inadequadas, por isso, a Associação ficará à disposição para esclarecer dúvidas e prestar maiores orientações. Informamos que esta entidade já fez a comunicação correspondente ao organismo de controle para que sejam tomadas as devidas providencias.

Confira as normativas na íntegra: http://bit.ly/2syZWfu

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O encontro que aconteceria nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro, foi adiado para os dias 11 e 12 de abril, na cidade de São Paulo/SP. A Reunião Bilateral Brasil-Bolívia dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os dois países, foi adiada por solicitação do governo boliviano.

No encontro serão tratados assuntos referente à eficiência do transporte entre Brasil e Bolívia. Estarão presentes no evento representantes dos Órgãos de Implementação do Acordo do Transporte Internacional Terrestre – ATIT, de ambos os países.

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais participará da reunião e busca, com seus associados, relatos de dificuldades encontradas nos trechos que unem Brasil e Bolívia para que estes possam discutidos na reunião.

Envie suas dificuldades para imprensa@abti.org.br, que, assim como as outras demandas, faremos o possível para resolver.

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ANTT publica nova tabela de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, publicou a Resolução nº 5.839/2019 que dispõe sobre a nova tabela de frete, esta, estará vigente a partir do dia 21 de janeiro de 2019. A Resolução nº 5.839 altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

A multa para a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso estabelecido pela tabela do frete pode ser de até R$ 10.500. Já para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, o valor fica em R$ 550.

Confira abaixo os valores da tabela de frete atualizada:

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Geral
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,15
101 200 R$ 1,30
201 300 R$ 1,13
301 400 R$ 1,06
401 500 R$ 1,02
501 600 R$ 1,00
601 700 R$ 0,98
701 800 R$ 0,96
801 900 R$ 0,95
901 1.000 R$ 0,95
1.001 1.100 R$ 0,94
1.101 1.200 R$ 0,93
1.201 1.300 R$ 0,93
1.301 1.400 R$ 0,93
1.401 1.500 R$ 0,92
1.501 1.600 R$ 0,92
1.601 1.700 R$ 0,92
1.701 1.800 R$ 0,92
1.801 1.900 R$ 0,91
1.901 2.000 R$ 0,91
2.001 2.100 R$ 0,91
2.101 2.200 R$ 0,91
2.201 2.300 R$ 0,91
2.301 2.400 R$ 0,91
2.401 2.500 R$ 0,91
2.501 2.600 R$ 0,90
2.601 2.700 R$ 0,90
2.701 2.800 R$ 0,90
2.801 2.900 R$ 0,90
2.901 3.000 R$ 0,90

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.

 
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Granel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,10
101 200 R$ 1,29
201 300 R$ 1,13
301 400 R$ 1,06
401 500 R$ 1,02
501 600 R$ 1,00
601 700 R$ 0,98
701 800 R$ 0,97
801 900 R$ 0,96
901 1.000 R$ 0,95
1.001 1.100 R$ 0,94
1.101 1.200 R$ 0,94
1.201 1.300 R$ 0,94
1.301 1.400 R$ 0,93
1.401 1.500 R$ 0,93
1.501 1.600 R$ 0,93
1.601 1.700 R$ 0,92
1.701 1.800 R$ 0,92
1.801 1.900 R$ 0,92
1.901 2.000 R$ 0,92
2.001 2.100 R$ 0,92
2.101 2.200 R$ 0,91
2.201 2.300 R$ 0,91
2.301 2.400 R$ 0,91
2.401 2.500 R$ 0,91
2.501 2.600 R$ 0,91
2.601 2.700 R$ 0,91
2.701 2.800 R$ 0,91
2.801 2.900 R$ 0,91
2.901 3.000 R$ 0,91

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

 
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Neogranel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,92
101 200 R$ 1,17
201 300 R$ 1,02
301 400 R$ 0,95
401 500 R$ 0,92
501 600 R$ 0,89
601 700 R$ 0,88
701 800 R$ 0,87
801 900 R$ 0,86
901 1.000 R$ 0,85
1.001 1.100 R$ 0,85
1.101 1.200 R$ 0,84
1.201 1.300 R$ 0,84
1.301 1.400 R$ 0,83
1.401 1.500 R$ 0,83
1.501 1.600 R$ 0,83
1.601 1.700 R$ 0,83
1.701 1.800 R$ 0,82
1.801 1.900 R$ 0,82
1.901 2.000 R$ 0,82
2.001 2.100 R$ 0,82
2.101 2.200 R$ 0,82
2.201 2.300 R$ 0,82
2.301 2.400 R$ 0,82
2.401 2.500 R$ 0,81
2.501 2.600 R$ 0,81
2.601 2.700 R$ 0,81
2.701 2.800 R$ 0,81
2.801 2.900 R$ 0,81
2.901 3.000 R$ 0,81

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

 
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Frigorificada
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,50
101 200 R$ 0,92
201 300 R$ 0,80
301 400 R$ 0,75
401 500 R$ 0,73
501 600 R$ 0,71
601 700 R$ 0,70
701 800 R$ 0,69
801 900 R$ 0,68
901 1.000 R$ 0,67
1.001 1.100 R$ 0,67
1.101 1.200 R$ 0,67
1.201 1.300 R$ 0,66
1.301 1.400 R$ 0,66
1.401 1.500 R$ 0,66
1.501 1.600 R$ 0,66
1.601 1.700 R$ 0,65
1.701 1.800 R$ 0,65
1.801 1.900 R$ 0,65
1.901 2.000 R$ 0,65
2.001 2.100 R$ 0,65
2.101 2.200 R$ 0,65
2.201 2.300 R$ 0,65
2.301 2.400 R$ 0,65
2.401 2.500 R$ 0,65
2.501 2.600 R$ 0,64
2.601 2.700 R$ 0,64
2.701 2.800 R$ 0,64
2.801 2.900 R$ 0,64
2.901 3.000 R$ 0,64

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.

 
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Perigosa
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,67
101 200 R$ 0,93
201 300 R$ 0,79
301 400 R$ 0,72
401 500 R$ 0,69
501 600 R$ 0,66
601 700 R$ 0,65
701 800 R$ 0,64
801 900 R$ 0,63
901 1.000 R$ 0,62
1.001 1.100 R$ 0,61
1.101 1.200 R$ 0,61
1.201 1.300 R$ 0,61
1.301 1.400 R$ 0,60
1.401 1.500 R$ 0,60
1.501 1.600 R$ 0,60
1.601 1.700 R$ 0,59
1.701 1.800 R$ 0,59
1.801 1.900 R$ 0,59
1.901 2.000 R$ 0,59
2.001 2.100 R$ 0,59
2.101 2.200 R$ 0,59
2.201 2.300 R$ 0,59
2.301 2.400 R$ 0,58
2.401 2.500 R$ 0,58
2.501 2.600 R$ 0,58
2.601 2.700 R$ 0,58
2.701 2.800 R$ 0,58
2.801 2.900 R$ 0,58
2.901 3.000 R$ 0,58

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

Confira a Resolução nº 5.839/2019 na íntegra.

 

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