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Novidades no módulo DU-E

Conforme Notícia Siscomex de Exportação nº 42/2019, no dia 06 de maio de 2019 entraram em vigor algumas mudanças no módulo DU-E. Entre as novidades está a possibilidade de registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da "quebra de jurisdição" da análise fiscal do despacho.

Também foram feitas alterações no módulo CCT:

1. no caso de MIC, TIF ou DTAI, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas que estejam estocadas no mesmo local onde o documento de transporte e, consequentemente, também o veículo estiverem estocados, assim como, cujo local do embarque da correspondente DU-E seja o mesmo do local de embarque/saída informado no documento de transporte;
2. como consequência do item 1, passa a ser possível que um documento de transporte seja manifestado inicialmente em um local de despacho, transitá-lo até um segundo local, carregar uma segunda carga para um mesmo destino e transitar novamente até o local de saída do País;
3. no caso de manifestações de embarque aérea e aquaviárias, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas cuja DU-E tenha como local de embarque o mesmo local de embarque informado no documento de transporte. Consequentemente, no caso de um mesmo navio ser carregado em dois terminais, o sistema separará em duas manifestações distintas.

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No último dia 25 de maio, a Câmara Interamericana de Transportes (CIT) celebrou 17 anos de atuação. A CIT é uma iniciativa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e de entidades de 18 países e tem como objetivo promover a discussão e indicação de tendências para o setor de transporte no Continente Americano, além de atuar institucionalmente defendendo os interesses de seus associados.

A ABTI parabeniza a CIT pelos 17 anos de integração com os organismos internacionais, reconhecendo sua importância e participação no desenvolvimento de estudos e pesquisas de aperfeiçoamento da técnica do transporte internacional de cargas e passageiros.

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Informamos que a partir de hoje, 23 de maio, para retirada de senha de exportação (pré-cadastro), passa a ser necessário apresentar somente: Vias de MIC/DTA, CRT, Documento que comprove representação (ex: tela do radar) e tela do CCT comprovando manifestação dos dados de embarque.

Segue a montagem dos processos para retirada de senha:

• 2 vias de MIC/DTA soltas;
• 1 via de MIC/DTA grampeada com o CRT original e uma cópia do CRT, tela do radar e tela do CCT comprovando manifestação dos dados do embarque;
• Bloco MIC/DTA
• No MIC/DTA deve estar identificado a comissária responsável pela DU-E.

Após a divulgação da nova regra, a ABTI está questionando as exigências determinadas pelo órgão responsável. A Associação defende que não há necessidade de entrega de certos documentos em papel, tendo em vista que já existe um sistema para realizar a operação.

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