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Reportagem produzida pela Frota&Cia, com contribuição do presidente da ABTI, Francisco Cardoso. Confira a publicação original aqui.

As empresas de transporte internacional de cargas se mostram otimistas com o novo governo argentino de Javier Milei. O presidente tomou posse no último domingo (10) e o atual ministro da economia do país, Luis Caputo, anunciou parte de suas propostas econômicas na noite de terça (12). Entre elas, a eliminação do sistema de importação SIRA e do sistema de pagamento de fretes internacionais, o SIRASE que, resultou em mais de US$ 250 milhões de reais em fretes brasileiros retidos, atualmente, de acordo com a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI).

Desde de ontem (13), essas licenças (SIRA e SIRASE) deixaram de existir, além de ter sido dispensado o registro prévio de pagamento e autorização pela secretaria de comércio exterior e Banco Central da República Argentina (BCRA). "Esse é um passo importante porque desregula e simplifica o processo de importação", explica Francisco Cardoso, presidente da ABTI.

A medida, no entanto, já era esperada pelos transportadores. Antes dos anúncios de terça, Cardoso já havia declarado com convicção, que a forma de negócio entre os países mudaria. "O que estava sendo feito era uma forma artificial e insustentável de fazer negócios".

O processo atual

O processo de pagamento de mercadorias internacionais atual será feito por meio de qualquer banco, sem a necessidade de passar pelo BCRA. Mas isso deve acontecer mediante algumas condições.

Pagamentos relativos a importação de automóveis, por exemplo, só poderão ser realizados após 180 dias. E pagamentos de importações que não sejam de automóveis, remédios ou combustível, deverá ser realizado em 4 parcelas mensais. Quando for mercadoria e frete, esse deve ser pago junto à primeira parcela do produto.

Pagamento dos fretes retidos

O pagamento de importações passadas, anteriores à ontem (13), ainda passará por um tempo de análise pelo governo argentino. De acordo com o presidente da ABTI, serão pagos mediante um bônus criado pelo BCRA e que terá uma normativa específica. O que se sabe até então é que essa dívida poderá ser paga em quatro anos com incidência 5% de juros anual. Mas Cardoso explica que também haverá uma opção de resgate antecipado, embora ainda não tenha detalhes a respeito.

"A regulamentação ainda não está muito clara. Estamos tentando entender, e os bancos também, como será o acesso a esse bônus para podermos transferir os valores que temos retidos ou não faturados na Argentina. Acho importante que já temos uma forma para o que vai acontecer daqui para frente e uma proposta do passado (fretes retidos). Apesar de ser um prazo longo, precisamos entender como será o curso de resgate antecipado.

Impacto nas pequenas empresas

A política de pagamento de fretes adotada anteriormente resultou na saída de algumas pequenas empresas do setor. "Para as pequenas empresas, dependendo da parcela de fretes cobrados na Argentina, ficou difícil sustentarem uma operação na sua geração de caixa. Essas empresas sofreram mais. Algumas saíram do mercado argentino, procuraram fretes do mercado interno. Outras tiveram que vender caminhões, demitir motoristas, mas têm conseguido se manter", explica Cardoso.

Porém, até o momento, não se sabe como será resolvida a questão dos fretes retidos para as pequenas empresas, visto que ainda não há detalhes sobre a antecipação do recebimento.

Saída da Argentina do Mercosul

Embora o atual presidente argentino tenha criticado duramente o Mercosul em seus discursos de campanha, Cardoso acredita que não passará disso. O debate frequente era se o então candidato realmente concretizaria a saída do país do bloco econômico. "Entendemos que era mais um discurso de campanha. Isso não vai acontecer, estamos convictos disso. Pelos interesses do próprio Brasil e da Argentina".

Na visão do presidente da ABTI, apesar dos interesses distintos entre os presidentes brasileiro e argentino, as relações econômicas serão levadas como prioridade. Além disso, uma ação como essa exigiria o apoio de uma maioria absoluta no Congresso argentino, o que não é o caso para o presidente atual.

Entenda a questão: Fretes retidos desde abril na Argentina já chegam perto de R$ 1 bilhão

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Nesta quinta-feira (14), durante sessão conjunta, o Congresso Nacional analisou e derrubou os vetos do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a dois projetos de lei que beneficiam diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas. Um deles é o PL que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, incluindo o transporte rodoviário de cargas (TRC), e o outro é o PL que exclui a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade a motoristas que transportem tanque suplementar de combustível destinado a uso próprio do veículo.

Essas decisões, tão aguardadas pelo setor rodoviário de cargas, promovem equilíbrio financeiro e segurança jurídica. Destacamos a atuação excepcional e o esforço contínuo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) no apoio a estes projetos, incluindo a participação em audiências públicas e reuniões com parlamentares. A influência decisiva da CNT foi fundamental na condução das manifestações e ações que culminaram na derrubada desses vetos.

A desoneração da folha, um incentivo fiscal implementado em 2012 e sucessivamente renovado, beneficia 17 setores considerados grandes empregadores. O atual governo vetou a nova extensão da medida, alegando a necessidade de recompor a arrecadação para atingir as metas fiscais. Entre os senadores, houve 60 votos pela derrubada do veto — mantendo assim a desoneração — contra 13 votos. Na Câmara dos Deputados, foram 378 votos pela derrubada do veto presidencial e 78 a favor de sua manutenção.

A prorrogação da desoneração assegura que a contribuição para a Previdência Social de setores com intensa mão de obra se mantenha entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em comparação aos 20% sobre a folha de pagamento vigentes até 2011. A descontinuação do benefício no setor rodoviário de cargas acarretaria aumento dos custos operacionais, risco de redução de postos de trabalho e elevação dos preços dos fretes.

Já o Projeto de Lei nº 1.949/2021 esclarece que o combustível utilizado para o consumo do veículo não é considerado carga, logo, não representa atividade ou operação perigosa que implique risco ao motorista. Portanto, não se justifica o pagamento de adicional de periculosidade, contrariando algumas decisões judiciais anteriores. Apesar da aprovação quase unânime tanto na Câmara quanto no Senado, a proposta foi integralmente vetada pela Presidência da República.

As normas já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos garantem ao trabalhador adicional de periculosidade. Entretanto, os tanques de ônibus e caminhões seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinadas pelo Inmetro e pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho.

Com o PL, é dado o devido reconhecimento aos esforços do setor para garantir segurança aos motoristas, além de trazer claridade jurídica, evitando conflitos entre os direitos da CLT e a NR-16.

Com a derrubada dos vetos, os projetos serão promulgados e passarão a vigorar como lei.

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O Banco Central da República Argentina emitiu hoje a Comunicación "A" 7917 às entidades financeiras e casas de câmbio, informando a adoção de algumas medidas com vigência a partir desta quarta-feira (13/12).

Para o acesso ao mercado de câmbio para pagamento de serviços prestados por não residentes, a Associação destaca as seguintes disposições estabelecidas:

Não será necessária declaração feita através do Sistema de Importações da República Argentina e Pagamentos por Serviços no Exterior (SIRASE) em estado "APROVADO" ou validar a operação no sistema informático "Conta Corrente Única de Comércio Exterior".

As entidades podem fornecer acesso ao mercado de câmbio sem ter que contar com o consentimento prévio do BCRA para efetuar pagamentos por serviços prestados por não residentes, na medida em que se verifiquem os restantes requisitos regulamentares aplicáveis:

O pagamento corresponde a uma operação que se enquadra no conceito "S30 – Serviços de frete para operações de importação de mercadorias" por serviços prestados ou acumulados a partir de 13 de dezembro e o pagamento se concretize uma vez transcorrido, desde a data da prestação do serviço, um prazo equivalente ao qual poderia começar a pagar-se o bem transportado segundo um cronograma escalonado (descrito no item 1.2. do Comunicado):

- Os pagamentos poderão ser imediatos para compras externas de hidrocarbonetos e derivados e energia elétrica. Entretanto, após 30 dias corridos, poderão ser liberados pagamentos de produtos farmacêuticos ou insumos desta indústria e de fertilizantes ou produtos fitossanitários.

- O organismo também impôs um prazo de seis meses (180 dias) para pagamentos de importações de automóveis.

- Ficou estabelecido que para o restante dos bens, o pagamento poderá ser feito em quatro cotas: 25% a partir de 30 (trinta) dias corridos; mais 25% a partir de 60 (sessenta) dias corridos; mais 25% a partir de 90 (noventa) dias corridos e os 25% restantes a partir de 120 (cento e vinte) dias corridos.

- Os fretes e seguros que façam parte da condição de compra acordada com o vendedor poderão ser pagos integralmente a partir da primeira data que o importador tem acesso em virtude dos bens compreendidos.

Todas essas operações deverão ser validadas, no momento da dar acesso ao mercado cambial, no sistema online que será implementado pelo BCRA para substituir o atual. As entidades também podem fornecer acesso ao cliente antes de sua implementação, mas devem especificar a validação de referida seção para esses pagamentos dentro de 10 dias úteis após início de seu funcionamento.

Serviços prestados antes do dia 13/12 vão requerer o consentimento prévio do BCRA.

O Comunicado não especifica medidas para as liberações de pagamento para as operações de frete de exportação (S31).

Acesse o Comunicado na íntegra aqui.

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