
Conforme divulgado recentemente pela ABTI, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 tornou indefinida a validade do Curso de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP) no Brasil, eliminando a exigência de sua renovação periódica no âmbito nacional. Essa alteração, no entanto, gera um impasse para os transportadores internacionais, uma vez que a norma do Mercosul segue exigindo a atualização do curso a cada 5 (cinco) anos para condutores que realizam o transporte rodoviário internacional de Produtos Perigosos.
Diante desse cenário, a ABTI questionou o SEST SENAT de Uruguaiana sobre como a instituição procederá em relação à capacitação e atualização dos motoristas, considerando sua relevância na formação profissional do setor.
Em resposta, o SEST SENAT Uruguaiana informou que ofertará o curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, com o objetivo de suprir a obrigatoriedade de capacitação periódica prevista na regulamentação internacional.
O curso terá carga horária de 16 horas/aula, podendo ser realizado nas modalidades presencial ou webaula (online), e atende aos requisitos estabelecidos no Acordo do Mercosul, podendo ser utilizado como comprovação válida de atualização da capacitação.
Transportadoras e condutores interessados podem obter informações sobre turmas, datas e horários por meio do contato institucional do SEST SENAT: (61) 2017-0073. A instituição informou que está aberta às demandas e organizará novas turmas conforme a procura.
Evite infrações - A ABTI reforça que, embora a CNH digital brasileira passe a não indicar uma validade determinada para o CETPP, os condutores que atuam no transporte internacional devem manter a atualização do curso e portar comprovação válida, sob pena de infração (multa de US$ 1.000) nas fiscalizações realizadas no âmbito do Mercosul.
A Associação segue acompanhando o tema e atuando institucionalmente para orientar o setor, buscando evitar impactos às operações de transporte rodoviário internacional.





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