A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta a serem firmados no âmbito da Agência.
Nos termos da Resolução, o compromisso de ajustamento de conduta será tomado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e terá por objeto a correção de descumprimentos de obrigações contratuais, legais ou regulamentares pelo Agente Regulado, compreendidos pelas concessionárias, permissionárias, autorizatárias, transportadores habilitados e demais inscritos sujeitos à regulação da ANTT.
Ficaram estabelecidos os requisitos, procedimento, valores de referência e obrigações para celebração do TAC, assim como as regras para fiscalização do seu cumprimento, rescisão ou extinção.
A Resolução entrou em vigor no dia 14/06, data de sua publicação no Diário Oficial da União e extinguiu os artigos de 14 a 16 da Resolução ANTT nº 5.083/2016.
Veja a íntegra da Resolução nº 5.823/2018.