Informamos que de acordo com os novos procedimentos da CNRT, os veículos poderão voltar a ingressar na Argentina somente com o comunicado de alteração de frota (fax) por até 30 dias, visto uma dificuldade técnica na implementação do PAUT.
Ainda destacamos que são válidos para o cruze na fronteira e o transito pelo território argentino, os Certificados de Identificação (PPC) vigentes, tanto os novos com assinatura digital e código QR como os anteriores, com assinatura manuscrita