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As instituições Senasa e AFIP, para efeito de melhor controle dos meios de transporte em trânsito de exportação brasileira, que contam com componentes de madeira em suas embalagens, razão pela qual devem sofrer uma fiscalização invasiva e devem ser desprecintados e depois precintados novamente pelo serviço aduaneiro a fim de permitir a intervenção do Senasa, no marco da Resolução 614/2015, atualizaram o protocolo de procedimentos nas operações em conjunto, que passou a vigorar a partir da data de sua divulgação.

O transportador ou seu representante apresentara cópia do requerimento (multinota) e receberá orientação quanto ao horário para descolamento à praia de estacionamento especifica para verificação. Foram acordados os seguintes horários para fiscalização conjunta, de segundas às sextas-feiras e feriados às 9h30min, 15h30min e 19h30min e aos sábados às 9h30min, 14h e 18h.

Os veículos que, após oficializam a operatória de controle, não se retiram imediatamente da área especifica de controle; e da mesma maneira aqueles meios que tenham solicitado turno para conferência e não o fizerem serão passíveis de autuação contenciosa administrativa pela comissão de infrações, prevista pelo artigo 995 do Código Aduaneiro. A equipe técnica desta associação destaca que além da punição financeira os veículos deverão permanecer no recinto alfandegado até a creditação no sistema aduaneiro da multa.

A atualização completa dos procedimentos pode ser consultada através deste link.

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