Foram publicadas no Diário Oficial da União duas novas resoluções para o Mercosul. A Resolução nº 26 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul e a Resolução nº 27 concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Trata-se de instrumento de redução da tarifa do imposto de importação instituído no Mercosul, regido pela Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC nº 08/08, para que seus países membros possam garantir um abastecimento normal e fluido de produtos considerados em situações de desabastecimento.
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