O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Ministério das Cidades, publicou a Deliberação nº 170, de 05 de abril de 2018, que suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN nº 716, de 30 de novembro de 2017, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A publicação decorre da necessidade de definir os requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam apresentar os seus cronogramas de implantação do referido Programa.
A Deliberação entrou em vigor hoje (06/04), com a sua publicação no Diário Oficial da União