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O Siscomex informa que as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro, a manifestação dos dados de embarque deverá ser realizada pelo correspondente exportador, até que seja implementada no módulo CCT a funcionalidade que permitirá que a manifestação seja realizada por representante brasileiro do transportador estrangeiro, o que ocorrerá a partir de junho.

Todas as funcionalidades do módulo CCT e da DU-E se encontram disponíveis nos manuais aduaneiros da RFB, assim como recomenda-se que todos os operadores consultem também a página do Portal Siscomex "Como se integrar ao Portal Único de Comércio Exterior", a qual também contém uma série de importantes informações sobre o novo processo de exportação por meio de DU-E.

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