Publicada no último dia 19 de março, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.799, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteiras terrestres.
No intuito de disciplinar o controle aduaneiro das atividades a serem executadas pelas lojas francas de fronteira em questão, a nova norma estabelece o exato alcance daquilo que a Portaria e a Lei entendem como "fronteira terrestre" aptas a terem lojas francas autorizadas a funcionar.
A nova norma discorre sobre uma série de temas que, organizados em Capítulos e Seções, servem a estabelecer o modo correto de funcionamento das lojas francas de fronteira, permeando as condições de aplicação do regime, a autorização para operar o regime, a forma como a mercadoria será admitida no regime aduaneiro especial de loja franca quando aplicado em fronteira terrestre, os prazos de permanência da mercadoria, a aquisição desta em loja franca, o regime de tributação, a extinção do regime e, por fim, obrigações e direitos dos beneficiários do regime.