Devido as dúvidas em relação a mudança da unidade para Alfândega, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um Comunicado (SEDAD/URA Nº 0001/2018D), esclarecendo algumas modificações:
Apenas processos relativos a tributos internos – IRPF, IRPJ, CSLL, IOF, ITR, IPI, Cide-Combustíveis e contribuições previdenciárias migraram para Santa Maria, os processos aduaneiros continuam sendo tratados pela Alfândega de Uruguaiana.
As retificações de Declarações de Importação (DI) após o desembaraço que não importem restituição de créditos pagos a maior, não mais devem ser solicitadas à Receita Federal, devendo ser realizadas pelo próprio importador, nos termos da IN nº 1759, de 13 de novembro de 2017, que alterou o Art. 45 da IN nº 680/2006.
As retificações de DI após o desembaraço que envolvam restituição de créditos pagos a maior, devem ser protocolizadas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no edifício sede da Alfândega de Uruguaiana, para preparo e análise pela Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata). A operacionalização da restituição e/ou compensação será feita pela unidade de jurisdição do contribuinte.
As retificações de Declarações de Exportação (DE) e de Registros de Exportação (RE) após a averbação, de cargas que não se encontrem no Porto Seco Rodoviário, devem ser protocolizadas no CAC, no edifício sede da Alfândega de Uruguaiana, para tratamento do Saata.
As retificações de DI, DE e RE – inclusive aquelas motivadas por divergência de peso no curso do despacho, seguem o procedimento normal, a cargo do Auditor-Fiscal que preside o procedimento aduaneiro.
Casos especiais não previstos neste comunicado devem ser protocolizados junto ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad), no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, para análise.